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CPMI DO INSS
Congresso em Foco
4/11/2025 8:46
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), determinou na última segunda-feira (3) a prisão de Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, dirigente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA). A decisão ocorreu durante o depoimento de Lincoln, que permaneceu em silêncio na maior parte da sessão e, segundo a comissão, apresentou informações falsas.
Durante a sessão, Viana acusou o depoente de tentar se esquivar das perguntas e anunciou a decisão de prendê-lo em flagrante.
"Em uma série de oportunidades, o depoente, estando na condição de testemunha, fez afirmação falsa, negou, calou a verdade. Diante do exposto, a comissão, com fundamento no artigo 58, parágrafo 3º da Constituição Federal, determina a prisão em flagrante do Sr. Abraão Lincoln Ferreira da Cruz pelo crime próprio de falso testemunho, que trata o inciso 2 do artigo 4º da Lei 1579, de 1952, em nome dos aposentados, quase 240 mil, que a CBPA enganou. Sr. Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, o senhor está preso", declarou o presidente.
O pedido de prisão partiu do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), e foi acatado por Viana, contabilizando a terceira prisão feita durante a CPMI. O parlamentar afirmou que, na condição de testemunha, o depoente "fez afirmação falsa, negou, calou a verdade", o que caracterizaria o crime de falso testemunho.
De acordo com o relator, Lincoln mentiu sobre as circunstâncias de sua saída da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e omitiu informações sobre sua relação com Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como "Careca do INSS". Também foi acusado de omitir a extensão dos poderes concedidos a Adelino Rodrigues Junior, que, segundo a Comissão, movimentou recursos da confederação de forma irregular.
As investigações apontam que a CBPA está entre as entidades envolvidas em fraudes apuradas pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga descontos indevidos em benefícios do INSS entre 2019 e 2024. Tanto a confederação quanto seu presidente tiveram bens bloqueados por determinação da Advocacia-Geral da União (AGU).
Convocado como testemunha, Lincoln compareceu ao Senado amparado por um habeas corpus preventivo concedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que lhe garantia o direito ao silêncio e à não autoincriminação.
Após o anúncio da voz de prisão, Viana determinou que a Polícia do Senado adotasse as providências para cumprir a ordem. Lincoln foi conduzido à delegacia do Senado, mas foi posteriormente liberado mediante ao pagamento de fiança.
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