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Embargos
Congresso em Foco
7/11/2025 17:43
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (7) para rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação de 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia. A análise está programada para durar até o dia 14 de novembro, no plenário virtual.
O que está sendo julgado
O julgamento trata dos chamados embargos de declaração, recurso que tem como finalidade esclarecer eventuais omissões, contradições ou ambiguidades no acórdão do julgamento anterior, realizado em setembro, quando Bolsonaro e aliados foram condenados por sua participação na trama golpista.
Na decisão, Moraes afirmou que os argumentos da defesa não apontam falhas concretas no texto da condenação, mas expressam apenas "inconformismo" com o resultado do julgamento. O ministro destacou que todas as alegações já haviam sido analisadas pela 1ª Turma, tanto nas preliminares quanto no mérito.
"Restou amplamente comprovado que os atos antidemocráticos praticados em 8/1/2023 consistiram em mais uma etapa delitiva da organização criminosa armada visando a restrição do exercício dos poderes constitucionais e a tentativa violenta de deposição de governo legitimamente constituído. Também foi demonstrada a autoria delitiva do embargante, tendo exercido a liderança da organização criminosa armada."
Os embargos foram apresentados em 27 de outubro, último dia do prazo antes do trânsito em julgado da decisão. No pedido, os advogados do ex-presidente alegaram "injustiças", "erros" e "equívocos" no julgamento, mas não obtiveram êxito.
Próximos passos da defesa
Com a confirmação da rejeição dos embargos, a defesa ainda poderá apresentar novo recurso. Há duas possibilidades: novos embargos de declaração ou embargos infringentes.
Os embargos de declaração servem para tentar novo esclarecimento de pontos da decisão, mas se o relator entender que o recurso tem apenas caráter protelatório, poderá determinar o início imediato do cumprimento da pena.
Já os embargos infringentes só podem ser admitidos quando há pelo menos dois votos divergentes no julgamento, conforme entendimento fixado pelo STF em 2018. Como no caso de Bolsonaro houve apenas um voto pela absolvição - o do ministro Luiz Fux, que agora integra a 2ª Turma -, o recurso não deve ser aceito.
Cumprimento da pena
A prisão de Bolsonaro só pode ocorrer após o trânsito em julgado, isto é, quando não houver mais recursos possíveis. Ainda não há previsão para o julgamento do segundo embargo, caso a defesa o apresente.
Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar em razão de outro processo, relacionado à suposta articulação de seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), para pressionar o Judiciário brasileiro por meio de sanções impostas pelo governo de Donald Trump.
Com o encerramento definitivo da ação penal do Núcleo 1 da trama golpista, caberá ao ministro Alexandre de Moraes definir as condições de cumprimento da pena.
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