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Marçal é condenado a pagar R$ 305 mil a Tabata Amaral por difamação

Ex-candidato à prefeitura de São Paulo foi condenado por entrevista em que culpou a deputada pela morte do pai.

14/11/2025
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A 1ª Zona Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal a pagar R$ 305 mil, valor equivalente a 200 salários mínimos, à deputada Tabata Amaral (PSB-SP) por difamação durante as eleições de 2024, quando os dois disputaram à prefeitura de São Paulo. A ação foi aberta pelo Ministério Público Eleitoral diante de uma declaração do então candidato, que acusou a rival de abandono familiar.

"Eu também tive um pai que foi alcoólatra, mas a família ajudou ele e ele deixou o alcoolismo. O pai dela, ela foi para Harvard e o pai dela acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo", disse Marçal durante entrevista em podcast. Tabata desmentiu o rival à época. "Foi o momento mais difícil da minha vida. Mas eu estava aqui quando ele morreu, não estava fora. Então, essa baixaria do Pablo Marçal sequer faz sentido", reagiu.

Juiz considera que Marçal provocou dano incalculável à reputação da deputada e do próprio sistema eleitoral. Danilo Verpa/Folhapress e Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz considera que o empresário usou o episódio da morte do pai da adversária como estratégia de campanha. Segundo ele, "o réu a utilizou para fins eleitorais, deixando a mensagem de que ela o faria também com São Paulo, na pretensão de obter para si os votos destinados à ofendida".

O magistrado também apontou a intenção deliberada de ofensa. "O fato específico que o acusado atribuiu, nesse caso, foi o suposto abandono de seu pai", escreveu. Ele concluiu que o empresário buscava "desqualificá-la enquanto pré-candidata e atingir a sua honra, relatando os fatos de forma que ficasse gravado na memória do eleitor: abandonou o seu pai, vai abandonar São Paulo".

A defesa tentou desqualificar a acusação com o argumento de que a fala era genérica. O juiz rebateu: "A versão exculpativa do réu não serve para isentá-lo da responsabilidade pela conduta que lhe foi atribuída nesta ação penal".

O magistrado destacou que o conteúdo "atingiu um número imensurável de eleitores que não se limitam às visualizações do vídeo do podcast, o que torna ainda mais difícil de calcular o prejuízo à honra da vítima e à credibilidade do sistema eleitoral". E concluiu: "Trata-se de um patamar ajustado em razão da palpável extensão do dano pessoal suportado pela ofendida".

A pena de prisão foi substituída por prestação pecuniária. Segundo o juiz, Marçal "propaga sua pujante condição financeira", o que demonstra capacidade de arcar com o valor fixado. Cabe recurso à decisão.

Veja a íntegra da sentença.

Processo: 0600077-51.2025.6.26.0001 - TRE/SP

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