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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
14/11/2025 | Atualizado às 16:14
A 1ª Zona Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal a pagar R$ 305 mil, valor equivalente a 200 salários mínimos, à deputada Tabata Amaral (PSB-SP) por difamação durante as eleições de 2024, quando os dois disputaram à prefeitura de São Paulo. A ação foi aberta pelo Ministério Público Eleitoral diante de uma declaração do então candidato, que acusou a rival de abandono familiar.
"Eu também tive um pai que foi alcoólatra, mas a família ajudou ele e ele deixou o alcoolismo. O pai dela, ela foi para Harvard e o pai dela acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo", disse Marçal durante entrevista em podcast. Tabata desmentiu o rival à época. "Foi o momento mais difícil da minha vida. Mas eu estava aqui quando ele morreu, não estava fora. Então, essa baixaria do Pablo Marçal sequer faz sentido", reagiu.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz considera que o empresário usou o episódio da morte do pai da adversária como estratégia de campanha. Segundo ele, "o réu a utilizou para fins eleitorais, deixando a mensagem de que ela o faria também com São Paulo, na pretensão de obter para si os votos destinados à ofendida".
O magistrado também apontou a intenção deliberada de ofensa. "O fato específico que o acusado atribuiu, nesse caso, foi o suposto abandono de seu pai", escreveu. Ele concluiu que o empresário buscava "desqualificá-la enquanto pré-candidata e atingir a sua honra, relatando os fatos de forma que ficasse gravado na memória do eleitor: abandonou o seu pai, vai abandonar São Paulo".
A defesa tentou desqualificar a acusação com o argumento de que a fala era genérica. O juiz rebateu: "A versão exculpativa do réu não serve para isentá-lo da responsabilidade pela conduta que lhe foi atribuída nesta ação penal".
O magistrado destacou que o conteúdo "atingiu um número imensurável de eleitores que não se limitam às visualizações do vídeo do podcast, o que torna ainda mais difícil de calcular o prejuízo à honra da vítima e à credibilidade do sistema eleitoral". E concluiu: "Trata-se de um patamar ajustado em razão da palpável extensão do dano pessoal suportado pela ofendida".
A pena de prisão foi substituída por prestação pecuniária. Segundo o juiz, Marçal "propaga sua pujante condição financeira", o que demonstra capacidade de arcar com o valor fixado. Cabe recurso à decisão.
Processo: 0600077-51.2025.6.26.0001 - TRE/SP
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