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ELEIÇÕES
Congresso em Foco
14/11/2025 | Atualizado às 11:55
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, nesta sexta-feira (14), um caso que começou na disputa pela prefeitura de Tucuruí (PA), mas que pode redefinir como a Justiça Eleitoral aplica regras de inelegibilidade em todo o país. No centro da discussão está a dúvida: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou sua interpretação depois da eleição de 2024 - e, se mudou, essa nova leitura pode valer imediatamente?
A questão chegou ao Supremo por meio da ADPF 1.233, apresentada pelo MDB, e ganhou dimensão nacional por envolver um tema sensível: a segurança jurídica do processo eleitoral. Em julho, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, suspendeu a eleição suplementar marcada para 3 de agosto em Tucuruí, para evitar que um novo pleito torne irrelevante a decisão que o STF ainda irá tomar.
Como a disputa local virou questão constitucional
O caso envolve o prefeito Alexandre Siqueira (MDB), eleito em 2020 e reeleito em 2024. Ele havia sido condenado por abuso de poder econômico na primeira eleição, mas, em 2023, conseguiu no TSE uma liminar suspendendo temporariamente os efeitos dessa condenação.
De acordo com o MDB, pela prática tradicional da Justiça Eleitoral, essa liminar permitia que Siqueira permanecesse no cargo, disputasse a eleição seguinte e tivesse seu registro de candidatura aprovado. E foi exatamente o que ocorreu: ele concorreu, venceu e tomou posse.
A virada de entendimento do TSE
Após a eleição de 2024, o TSE revisou sua própria compreensão sobre o alcance da liminar. O tribunal decidiu que suspender a condenação não significava suspender automaticamente a inelegibilidade e que Siqueira precisaria ter apresentado um pedido específico para isso, o que não fez.
Com essa nova interpretação, o TSE indeferiu o registro de sua candidatura, anulou o resultado da eleição municipal e convocou uma nova votação.
Foi essa mudança após o encerramento do pleito que levou o MDB a acionar o Supremo.
O partido afirma que o entendimento aplicado pelo TSE não era o vigente durante a eleição, a mudança ocorreu depois do voto popular, e sua aplicação imediata fere o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras a menos de um ano do pleito.
Em resumo, para o MDB, o TSE "mudou a regra depois do jogo".
O voto de Gilmar Mendes - e por que ele barrou a nova eleição
Para o relator, houve, sim, uma inovação jurisprudencial do TSE, mudanças interpretativas não podem atingir eleições em curso ou recém-encerradas, e a liminar que beneficiou Siqueira abrangia também a inelegibilidade.
Por isso, Gilmar Mendes suspendeu imediatamente a eleição suplementar. Se o novo pleito ocorresse enquanto o STF ainda discute a tese, a decisão final poderia se tornar inócua.
Por que o tema importa para além de Tucuruí
Embora tenha origem local, o caso interessa a todo o país. O STF terá de responder se a Justiça Eleitoral pode mudar seu entendimento durante o processo e aplicar a nova tese na mesma eleição.
A resposta pode afetar prefeitos eleitos sob liminar, candidatos envolvidos em ações de abuso de poder, interpretações futuras do TSE e o ambiente eleitoral de 2026.
Gilmar Mendes lembrou que, segundo entendimento já firmado pelo próprio Supremo, mudanças de jurisprudência feitas durante ou logo após o período eleitoral só valem para o pleito seguinte.
No fim de agosto, o ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu temporariamente o julgamento. Ele e os demais ministros têm desta sexta até o dia 25 para votar no Plenário virtual. Até o final desta manhã, nenhum ministro havia se posicionado em relação ao caso.
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