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Saúde da Mulher
Congresso em Foco
14/11/2025 | Atualizado às 17:07
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5.310/23, o qual versa sobre a inclusão de ações preventivas relacionadas à saúde da mulher como um dos requisitos para a obtenção do selo denominado Empresa Amiga da Mulher.
O texto, tramitando em caráter conclusivo, será encaminhado ao Senado Federal, exceto se houver recurso apresentado ao Plenário.
Dentre as ações de prevenção elencadas no projeto, destacam-se o incentivo à realização de exames médicos, com ênfase em mamografias e papanicolau, o estímulo à realização de exames pré-natais para empregadas gestantes, e a implementação de campanhas de promoção e prevenção da saúde feminina.
O selo, com validade de dois anos, poderá ser renovado caso a empresa cumpra os critérios estabelecidos em lei, e poderá ser utilizado como critério de desempate em processos de licitações públicas.
O projeto de lei 5.310/23 é de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE) e promove alterações na Lei 14.682/23, que instituiu o selo. A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), manifestou parecer favorável à aprovação do texto, com a inclusão de uma emenda de redação. Segundo a relatora, "ao ampliar os requisitos, incluindo ações voltadas à promoção da saúde feminina, o projeto incentiva um ambiente de trabalho mais inclusivo e saudável".
Atualmente, a legislação estabelece que o selo pode ser concedido às empresas que atendam a pelo menos dois dos seguintes critérios:
O selo "Empresa Amiga da Mulher", previsto na Lei 14.682/23, foi criado com o objetivo de estimular as empresas a promoverem a igualdade de gênero e a segurança das mulheres no ambiente de trabalho.
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