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Saúde da Mulher

Comissão aprova novos critérios para o selo Empresa Amiga da Mulher

O texto, tramitando em caráter conclusivo, será encaminhado ao Senado Federal.

Congresso em Foco

14/11/2025 | Atualizado às 17:07

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5.310/23, o qual versa sobre a inclusão de ações preventivas relacionadas à saúde da mulher como um dos requisitos para a obtenção do selo denominado Empresa Amiga da Mulher.

O texto, tramitando em caráter conclusivo, será encaminhado ao Senado Federal, exceto se houver recurso apresentado ao Plenário.

Dentre as ações de prevenção elencadas no projeto, destacam-se o incentivo à realização de exames médicos, com ênfase em mamografias e papanicolau, o estímulo à realização de exames pré-natais para empregadas gestantes, e a implementação de campanhas de promoção e prevenção da saúde feminina.

O selo, com validade de dois anos, poderá ser renovado caso a empresa cumpra os critérios estabelecidos em lei, e poderá ser utilizado como critério de desempate em processos de licitações públicas.

Renilce Nicodemos recomendou a aprovação da proposta.

Renilce Nicodemos recomendou a aprovação da proposta.Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O projeto de lei 5.310/23 é de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE) e promove alterações na Lei 14.682/23, que instituiu o selo. A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), manifestou parecer favorável à aprovação do texto, com a inclusão de uma emenda de redação. Segundo a relatora, "ao ampliar os requisitos, incluindo ações voltadas à promoção da saúde feminina, o projeto incentiva um ambiente de trabalho mais inclusivo e saudável".

Atualmente, a legislação estabelece que o selo pode ser concedido às empresas que atendam a pelo menos dois dos seguintes critérios:

  • reservar um mínimo de 2% de seu quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
  • implementar políticas de ampliação da participação feminina em cargos de alta administração;
  • adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres, bem como de prevenção da violência doméstica e familiar;
  • e garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres.

O selo "Empresa Amiga da Mulher", previsto na Lei 14.682/23, foi criado com o objetivo de estimular as empresas a promoverem a igualdade de gênero e a segurança das mulheres no ambiente de trabalho.

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