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TENTATIVA DE GOLPE

STF formaliza rejeição de recursos e pena de Bolsonaro se aproxima

Com a ata divulgada, começa a contagem para o acórdão e para o trânsito em julgado da condenação do ex-presidente e outros seis aliados.

Congresso em Foco

17/11/2025 9:36

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata de julgamento que confirma, de forma oficial, a rejeição unânime dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e por outros seis condenados no caso da trama golpista de 2022. O documento registra o resultado do julgamento no Plenário virtual da 1ª Turma, encerrado na última sexta-feira (14).

A ata, porém, marca apenas o início de uma etapa decisiva: agora, o STF deve publicar o acórdão, peça que reúne os votos completos, os fundamentos jurídicos e os detalhes da decisão, e que abre a porta para os últimos recursos possíveis antes do trânsito em julgado.

Ata não detalha os motivos da rejeição dos recursos, o que só ocorrerá no acórdão.

Ata não detalha os motivos da rejeição dos recursos, o que só ocorrerá no acórdão.Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O que significa a publicação da ata

A ata funciona como um registro formal da decisão: ela confirma que todos os ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, para negar os embargos de declaração apresentados pelas defesas.

O documento não explica por que os ministros rejeitaram os pedidos. Isso só aparecerá no acórdão, que:

  • detalha os votos individuais;
  • traz trechos citados pelos ministros;
  • expõe concordâncias e diferenças de interpretação;
  • serve de base jurídica para eventuais novas manobras das defesas.

A publicação do acórdão está prevista para os próximos dias.

Quais são os próximos passos

Encerrados os primeiros recursos, as defesas ainda podem apresentar mais duas espécies:

1. Novos embargos de declaração

Usados para pedir esclarecimentos específicos sobre pontos eventualmente omissos, contraditórios ou obscuros. São o instrumento mais comum - e também o mais usado de forma protelatória.

2. Embargos infringentes

Só são admitidos quando há ao menos dois votos pela absolvição.

No caso de Bolsonaro e dos demais integrantes do chamado "núcleo 1" da tentativa de golpe, apenas o ministro Luix Fux votou pela absolvição na Primeira Turma. Por isso, a chance de esse recurso ser aceito é praticamente nula.

Quando começa a execução da pena

A pena só pode ser executada quando não houver mais recursos possíveis.

Pela prática do STF, isso costuma ocorrer após:

  • a análise dos segundos embargos (apresentados após o acórdão);
  • a confirmação de que eles não têm efeito modificativo.

Se o relator considerar que os novos recursos têm caráter meramente protelatório, pode determinar a prisão imediata, mesmo antes de tramitar todos os pedidos.

Situação de Bolsonaro e lugar do cumprimento da pena

Bolsonaro está atualmente em prisão domiciliar cautelar por causa do caso do tarifaço aplicado pelos Estados Unidos ao Brasil.

Com o trânsito em julgado da condenação por tentativa de golpe:

  • a tendência é que inicie o cumprimento da pena no Complexo da Papuda, ou
  • em uma sala especial da Polícia Federal, como previsto para ex-presidentes.

A defesa poderá solicitar prisão domiciliar, alegando questões de saúde, algo que beneficiou, por exemplo, o ex-presidente Fernando Collor, transferido para casa após condenação no Supremo.

Onde devem cumprir pena os demais condenados

Os outros réus são militares de alta patente e ex-integrantes da cúpula do governo. Eles podem cumprir pena:

  • em quartéis das Forças Armadas, ou
  • em alas especiais da Papuda reservadas a autoridades da segurança pública.

Quem teve os recursos rejeitados

Além de Bolsonaro, tiveram seus embargos negados por unanimidade:

  • Walter Braga Netto - ex-ministro e candidato a vice em 2022
  • Almir Garnier Santos - ex-comandante da Marinha
  • Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
  • Augusto Heleno Ribeiro Pereira - ex-ministro do GSI
  • Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira - ex-ministro da Defesa
  • Alexandre Ramagem Rodrigues - ex-diretor da Abin

O ex-ajudante de ordens Mauro Cid não recorreu: delator, ele já cumpre pena em regime aberto e está sem tornozeleira eletrônica.

O que a Primeira Turma decidiu

A Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, todos os pedidos de esclarecimento apresentados pelas defesas. Os ministros entenderam que:

  • não havia omissões a corrigir;
  • não existiam contradições na decisão;
  • os argumentos apresentados não modificavam a condenação.

O julgamento, realizado no sistema de Plenário virtual entre 7 e 14 de novembro, manteve intactas as penas de 27 anos e 3 meses impostas a Bolsonaro e as penas dos demais integrantes do núcleo principal.

O que pode acontecer a partir de agora

Com a ata publicada, o caso entra em um período decisivo:

  • o STF deve publicar o acórdão nos próximos dias;
  • as defesas poderão apresentar os últimos recursos possíveis;
  • a Primeira Turma decidirá se eles serão aceitos;
  • esgotadas as tentativas, começa o cumprimento da pena.

Na prática, o processo está a poucos passos do trânsito em julgado, etapa que transformará a condenação em definitiva e pode levar Bolsonaro e aliados ao início imediato do cumprimento da pena.

Ação Penal 2668

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