A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deliberou à favor de projeto de lei que assegura atendimento célere para gestantes em situações de emergência ou trabalho de parto. Texto segue para análise no Senado.
A aprovação ocorreu com parecer da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), com substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aos projetos de lei 3.311/2019 e 3.871/2019, da ex-deputada Lauriete (ES).
Conforme o texto, na ausência de vagas no hospital ou maternidade, a gestante deve ser encaminhada para outra unidade do Sistema Único de Saúde (SUS). A previsão é incluída na Lei 11.634/2007, que assegura à gestante atendida pelo SUS o direito de ser informada sobre a maternidade onde ocorrerá o parto.
Em hospitais particulares, a inexistência de vagas na rede própria ou conveniada deve ser realizada em locais não integrantes da rede credenciada com custos pagos pelo plano de saúde, em alteração à Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos privados de saúde.
A omissão na transferência da gestante, quando imprescindível, passa a ser classificada como infração sanitária, sujeita às sanções previstas na legislação vigente.