A Câmara Técnica "Regulação do Trabalho por Aplicativo", estruturada pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), divulgou um relatório que reúne análises econômicas, jurídicas e previdenciárias sobre o trabalho mediado por plataformas digitais. O material também apresenta uma minuta de Projeto de Lei Complementar, construída com base em debates entre especialistas e referências nacionais e internacionais sobre o tema.
O documento conclui que o modelo atual brasileiro não contempla adequadamente as características específicas desse tipo de trabalho e propõe uma regulação própria que preserve a autonomia dos trabalhadores, incorpore mecanismos de proteção social e estabeleça parâmetros mínimos de transparência no funcionamento das plataformas.
Dados citados pela Câmara Técnica com base no Relatório de Política Monetária do Banco Central mostram que o trabalho por aplicativo passou por expansão significativa na última década. Enquanto a população ocupada cresceu aproximadamente 10% entre 2015 e 2025, o número de trabalhadores de transporte individual e entregas em domicílio aumentou 170% no mesmo período.
O Banco Central associa esse movimento ao baixo custo de entrada no setor, o que facilita o ingresso de trabalhadores que buscam renda imediata, flexibilidade e modalidades de trabalho sem exigência de formação específica ou vínculo tradicional.
Além disso, o relatório do Banco Central aponta que o trabalho por aplicativo gerou mudança estrutural no mercado laboral, com impactos positivos sobre:
- o nível de ocupação,
- a taxa de participação,
- e a redução da taxa de desocupação.
Segundo a análise citada pelo IDP, a atividade contribuiu para +0,8 ponto percentual na ocupação, +0,2 ponto percentual na taxa de participação e –0,6 ponto percentual na taxa de desocupação.
Composição da força de trabalho e características do setor
A Câmara Técnica estima que 1,7 milhão de pessoas atuaram em plataformas em 2024, sobretudo em transporte individual e entregas. O perfil predominante, com base em dados do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e do módulo temático da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) Contínua do IBGE sobre trabalho em plataformas digitais, inclui trabalhadores majoritariamente homens, negros (pretos e pardos) e com renda mensal de até três salários-mínimos.
Os gráficos apresentados pelo Cebrap no relatório indicam mudanças na forma como esses trabalhadores se relacionam com a atividade:
Em 2024, 54% declararam que a atividade é sua única fonte de renda, ante 52% em 2022.
Em 2024, 46% afirmaram que o trabalho por aplicativo é exercido junto com outros trabalhos, proporção semelhante aos 48% de 2022.
Isso aponta para a coexistência de perfis distintos: trabalhadores que dependem integralmente da renda gerada pela plataforma e outros que utilizam o aplicativo como complemento de renda ou forma secundária de inserção produtiva.
Quando perguntados se estavam procurando outro trabalho:
Em 2024, 11% buscavam substituir o trabalho com plataformas;
22% procuravam outro emprego, mas pretendiam continuar trabalhando com aplicativos;
67% não estavam procurando outra ocupação.
Os dados de 2024 são semelhantes aos de 2022, que registraram 11%, 23% e 66%, respectivamente. A estabilidade dos números indica que uma parcela significativa permanece na atividade por opção ou por alinhamento com sua realidade econômica e de tempo disponível.
Autonomia, flexibilidade e novas formas de organização do trabalho
A Câmara Técnica aponta que o trabalho por aplicativo combina autonomia formal com mecanismos de coordenação digital. Entre as características destacadas estão:
- gestão livre do tempo, permitindo ao trabalhador decidir quando e por quanto tempo se conectar;
- possibilidade de atuar simultaneamente em diversas plataformas, sem exclusividade;
- ausência de jornada pré-estabelecida;
- mediação algorítmica, sem supervisão direta tradicional;
- ausência dos elementos clássicos de subordinação utilizados para caracterizar vínculo empregatício.
Esses fatores sustentam a proposta de uma regulação própria, distinta do regime celetista tradicional e do regime autônomo comum.
Transparência e parâmetros de relação entre plataformas e trabalhadores
Para reduzir assimetrias de informação e garantir previsibilidade, o relatório propõe normas gerais que devem constar nos termos de uso das plataformas, como:
- explicação objetiva sobre funcionamento de algoritmos que impactam distribuição de chamadas, pedidos ou ganhos;
- critérios claros para avaliações e eventuais penalidades;
- procedimentos prévios para bloqueios ou exclusões;
- regras sobre armazenamento e uso de dados;
- limitação do monitoramento ao necessário para a execução do serviço.
Essas diretrizes são apresentadas como princípios gerais, e não como detalhamento operacional, com o objetivo de evitar rigidez regulatória e permitir adequação a diferentes modelos de negócio.
Seguro obrigatório com cobertura mínima
O relatório propõe a criação de um seguro obrigatório, contratado pelas plataformas, com cobertura para:
- acidentes relacionados à atividade;
- invalidez permanente ou temporária;
- morte;
- incapacidades decorrentes da prestação do serviço.
A justificativa é que os riscos são inerentes à modalidade de trabalho — especialmente em atividades de trânsito — e exigem proteção específica que não depende da existência de vínculo empregatício.
Modelo previdenciário
O documento destaca que a maior lacuna de proteção social hoje está na baixa taxa de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para ampliar a cobertura, a minuta de Projeto de Lei Complementar propõe:
- enquadramento dos trabalhadores como contribuintes individuais;
- definição do salário de contribuição correspondente a 25% da renda bruta mensal;
- modelo de contribuição dividido entre: 20% pagos pela plataforma e 7,5% pagos pelo trabalhador;
- recolhimento unificado sob responsabilidade da plataforma.
A divisão dos custos e o recolhimento centralizado buscam facilitar o cumprimento das obrigações e reduzir inadimplência, ampliando o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e cobertura por acidentes.
A Câmara Técnica sugere que políticas como afastamentos remunerados, benefícios adicionais e programas de qualificação sejam desenvolvidos posteriormente, por meio de ações governamentais ou iniciativas do setor, para complementar a camada mínima de proteção prevista na proposta legislativa.
Conclusão
O relatório conclui que o Brasil precisa de um marco regulatório específico para o trabalho por aplicativo, capaz de refletir as formas contemporâneas de organização produtiva. O modelo sugerido enfatiza:
- preservação da autonomia e flexibilidade
- transparência no funcionamento das plataformas;
- seguro obrigatório;
- inclusão previdenciária com contribuição compartilhada;
- diretrizes gerais adaptáveis a inovações tecnológicas.
Segundo os autores, a abordagem busca equilibrar proteção social e liberdade de organização do trabalho, sem replicar a estrutura tradicional de emprego nem manter o setor sem regulamentação.