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Estudo do IDP propõe nova regulação para trabalho por app no Brasil

O documento conclui que o modelo atual brasileiro não contempla adequadamente as características específicas desse tipo de trabalho.

18/11/2025
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A Câmara Técnica "Regulação do Trabalho por Aplicativo", estruturada pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), divulgou um relatório que reúne análises econômicas, jurídicas e previdenciárias sobre o trabalho mediado por plataformas digitais. O material também apresenta uma minuta de Projeto de Lei Complementar, construída com base em debates entre especialistas e referências nacionais e internacionais sobre o tema.

O documento conclui que o modelo atual brasileiro não contempla adequadamente as características específicas desse tipo de trabalho e propõe uma regulação própria que preserve a autonomia dos trabalhadores, incorpore mecanismos de proteção social e estabeleça parâmetros mínimos de transparência no funcionamento das plataformas.

Trabalhador de entrega por aplicativo percorre ruas no centro do Rio de Janeiro.Tomaz Silva/Agência Brasil

Dados citados pela Câmara Técnica com base no Relatório de Política Monetária do Banco Central mostram que o trabalho por aplicativo passou por expansão significativa na última década. Enquanto a população ocupada cresceu aproximadamente 10% entre 2015 e 2025, o número de trabalhadores de transporte individual e entregas em domicílio aumentou 170% no mesmo período.

O Banco Central associa esse movimento ao baixo custo de entrada no setor, o que facilita o ingresso de trabalhadores que buscam renda imediata, flexibilidade e modalidades de trabalho sem exigência de formação específica ou vínculo tradicional.

Além disso, o relatório do Banco Central aponta que o trabalho por aplicativo gerou mudança estrutural no mercado laboral, com impactos positivos sobre:

  • o nível de ocupação,
  • a taxa de participação,
  • e a redução da taxa de desocupação.

Segundo a análise citada pelo IDP, a atividade contribuiu para +0,8 ponto percentual na ocupação, +0,2 ponto percentual na taxa de participação e –0,6 ponto percentual na taxa de desocupação.

Composição da força de trabalho e características do setor

A Câmara Técnica estima que 1,7 milhão de pessoas atuaram em plataformas em 2024, sobretudo em transporte individual e entregas. O perfil predominante, com base em dados do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e do módulo temático da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) Contínua do IBGE sobre trabalho em plataformas digitais, inclui trabalhadores majoritariamente homens, negros (pretos e pardos) e com renda mensal de até três salários-mínimos.

Os gráficos apresentados pelo Cebrap no relatório indicam mudanças na forma como esses trabalhadores se relacionam com a atividade:

Trabalho por aplicativo como única fonte de renda. Arte Congresso em Foco

Em 2024, 54% declararam que a atividade é sua única fonte de renda, ante 52% em 2022.

Em 2024, 46% afirmaram que o trabalho por aplicativo é exercido junto com outros trabalhos, proporção semelhante aos 48% de 2022.

Isso aponta para a coexistência de perfis distintos: trabalhadores que dependem integralmente da renda gerada pela plataforma e outros que utilizam o aplicativo como complemento de renda ou forma secundária de inserção produtiva.

Busca ativa por outras ocupações.Arte Congresso em Foco

Quando perguntados se estavam procurando outro trabalho:

Em 2024, 11% buscavam substituir o trabalho com plataformas;

22% procuravam outro emprego, mas pretendiam continuar trabalhando com aplicativos;

67% não estavam procurando outra ocupação.

Os dados de 2024 são semelhantes aos de 2022, que registraram 11%, 23% e 66%, respectivamente. A estabilidade dos números indica que uma parcela significativa permanece na atividade por opção ou por alinhamento com sua realidade econômica e de tempo disponível.

Autonomia, flexibilidade e novas formas de organização do trabalho

A Câmara Técnica aponta que o trabalho por aplicativo combina autonomia formal com mecanismos de coordenação digital. Entre as características destacadas estão:

  • gestão livre do tempo, permitindo ao trabalhador decidir quando e por quanto tempo se conectar;
  • possibilidade de atuar simultaneamente em diversas plataformas, sem exclusividade;
  • ausência de jornada pré-estabelecida;
  • mediação algorítmica, sem supervisão direta tradicional;
  • ausência dos elementos clássicos de subordinação utilizados para caracterizar vínculo empregatício.

Esses fatores sustentam a proposta de uma regulação própria, distinta do regime celetista tradicional e do regime autônomo comum.

Transparência e parâmetros de relação entre plataformas e trabalhadores

Para reduzir assimetrias de informação e garantir previsibilidade, o relatório propõe normas gerais que devem constar nos termos de uso das plataformas, como:

  • explicação objetiva sobre funcionamento de algoritmos que impactam distribuição de chamadas, pedidos ou ganhos;
  • critérios claros para avaliações e eventuais penalidades;
  • procedimentos prévios para bloqueios ou exclusões;
  • regras sobre armazenamento e uso de dados;
  • limitação do monitoramento ao necessário para a execução do serviço.

Essas diretrizes são apresentadas como princípios gerais, e não como detalhamento operacional, com o objetivo de evitar rigidez regulatória e permitir adequação a diferentes modelos de negócio.

Seguro obrigatório com cobertura mínima

O relatório propõe a criação de um seguro obrigatório, contratado pelas plataformas, com cobertura para:

  • acidentes relacionados à atividade;
  • invalidez permanente ou temporária;
  • morte;
  • incapacidades decorrentes da prestação do serviço.

A justificativa é que os riscos são inerentes à modalidade de trabalho — especialmente em atividades de trânsito — e exigem proteção específica que não depende da existência de vínculo empregatício.

Modelo previdenciário

O documento destaca que a maior lacuna de proteção social hoje está na baixa taxa de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para ampliar a cobertura, a minuta de Projeto de Lei Complementar propõe:

  • enquadramento dos trabalhadores como contribuintes individuais;
  • definição do salário de contribuição correspondente a 25% da renda bruta mensal;
  • modelo de contribuição dividido entre: 20% pagos pela plataforma e 7,5% pagos pelo trabalhador;
  • recolhimento unificado sob responsabilidade da plataforma.

A divisão dos custos e o recolhimento centralizado buscam facilitar o cumprimento das obrigações e reduzir inadimplência, ampliando o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e cobertura por acidentes.

A Câmara Técnica sugere que políticas como afastamentos remunerados, benefícios adicionais e programas de qualificação sejam desenvolvidos posteriormente, por meio de ações governamentais ou iniciativas do setor, para complementar a camada mínima de proteção prevista na proposta legislativa.

Conclusão

O relatório conclui que o Brasil precisa de um marco regulatório específico para o trabalho por aplicativo, capaz de refletir as formas contemporâneas de organização produtiva. O modelo sugerido enfatiza:

  • preservação da autonomia e flexibilidade
  • transparência no funcionamento das plataformas;
  • seguro obrigatório;
  • inclusão previdenciária com contribuição compartilhada;
  • diretrizes gerais adaptáveis a inovações tecnológicas.

Segundo os autores, a abordagem busca equilibrar proteção social e liberdade de organização do trabalho, sem replicar a estrutura tradicional de emprego nem manter o setor sem regulamentação.

Leia a íntegra do estudo.

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