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Câmara Técnica

Estudo do IDP propõe nova regulação para trabalho por app no Brasil

O documento conclui que o modelo atual brasileiro não contempla adequadamente as características específicas desse tipo de trabalho.

Congresso em Foco

18/11/2025 18:12

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A Câmara Técnica "Regulação do Trabalho por Aplicativo", estruturada pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), divulgou um relatório que reúne análises econômicas, jurídicas e previdenciárias sobre o trabalho mediado por plataformas digitais. O material também apresenta uma minuta de Projeto de Lei Complementar, construída com base em debates entre especialistas e referências nacionais e internacionais sobre o tema.

O documento conclui que o modelo atual brasileiro não contempla adequadamente as características específicas desse tipo de trabalho e propõe uma regulação própria que preserve a autonomia dos trabalhadores, incorpore mecanismos de proteção social e estabeleça parâmetros mínimos de transparência no funcionamento das plataformas.

Trabalhador de entrega por aplicativo percorre ruas no centro do Rio de Janeiro.

Trabalhador de entrega por aplicativo percorre ruas no centro do Rio de Janeiro.Tomaz Silva/Agência Brasil

Dados citados pela Câmara Técnica com base no Relatório de Política Monetária do Banco Central mostram que o trabalho por aplicativo passou por expansão significativa na última década. Enquanto a população ocupada cresceu aproximadamente 10% entre 2015 e 2025, o número de trabalhadores de transporte individual e entregas em domicílio aumentou 170% no mesmo período.

O Banco Central associa esse movimento ao baixo custo de entrada no setor, o que facilita o ingresso de trabalhadores que buscam renda imediata, flexibilidade e modalidades de trabalho sem exigência de formação específica ou vínculo tradicional.

Além disso, o relatório do Banco Central aponta que o trabalho por aplicativo gerou mudança estrutural no mercado laboral, com impactos positivos sobre:

  • o nível de ocupação,
  • a taxa de participação,
  • e a redução da taxa de desocupação.

Segundo a análise citada pelo IDP, a atividade contribuiu para +0,8 ponto percentual na ocupação, +0,2 ponto percentual na taxa de participação e -0,6 ponto percentual na taxa de desocupação.

Composição da força de trabalho e características do setor

A Câmara Técnica estima que 1,7 milhão de pessoas atuaram em plataformas em 2024, sobretudo em transporte individual e entregas. O perfil predominante, com base em dados do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e do módulo temático da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) Contínua do IBGE sobre trabalho em plataformas digitais, inclui trabalhadores majoritariamente homens, negros (pretos e pardos) e com renda mensal de até três salários-mínimos.

Os gráficos apresentados pelo Cebrap no relatório indicam mudanças na forma como esses trabalhadores se relacionam com a atividade:

Trabalho por aplicativo como única fonte de renda.

Trabalho por aplicativo como única fonte de renda. Arte Congresso em Foco

Em 2024, 54% declararam que a atividade é sua única fonte de renda, ante 52% em 2022.

Em 2024, 46% afirmaram que o trabalho por aplicativo é exercido junto com outros trabalhos, proporção semelhante aos 48% de 2022.

Isso aponta para a coexistência de perfis distintos: trabalhadores que dependem integralmente da renda gerada pela plataforma e outros que utilizam o aplicativo como complemento de renda ou forma secundária de inserção produtiva.

Busca ativa por outras ocupações.

Busca ativa por outras ocupações.Arte Congresso em Foco

Quando perguntados se estavam procurando outro trabalho:

Em 2024, 11% buscavam substituir o trabalho com plataformas;

22% procuravam outro emprego, mas pretendiam continuar trabalhando com aplicativos;

67% não estavam procurando outra ocupação.

Os dados de 2024 são semelhantes aos de 2022, que registraram 11%, 23% e 66%, respectivamente. A estabilidade dos números indica que uma parcela significativa permanece na atividade por opção ou por alinhamento com sua realidade econômica e de tempo disponível.

Autonomia, flexibilidade e novas formas de organização do trabalho

A Câmara Técnica aponta que o trabalho por aplicativo combina autonomia formal com mecanismos de coordenação digital. Entre as características destacadas estão:

  • gestão livre do tempo, permitindo ao trabalhador decidir quando e por quanto tempo se conectar;
  • possibilidade de atuar simultaneamente em diversas plataformas, sem exclusividade;
  • ausência de jornada pré-estabelecida;
  • mediação algorítmica, sem supervisão direta tradicional;
  • ausência dos elementos clássicos de subordinação utilizados para caracterizar vínculo empregatício.

Esses fatores sustentam a proposta de uma regulação própria, distinta do regime celetista tradicional e do regime autônomo comum.

Transparência e parâmetros de relação entre plataformas e trabalhadores

Para reduzir assimetrias de informação e garantir previsibilidade, o relatório propõe normas gerais que devem constar nos termos de uso das plataformas, como:

  • explicação objetiva sobre funcionamento de algoritmos que impactam distribuição de chamadas, pedidos ou ganhos;
  • critérios claros para avaliações e eventuais penalidades;
  • procedimentos prévios para bloqueios ou exclusões;
  • regras sobre armazenamento e uso de dados;
  • limitação do monitoramento ao necessário para a execução do serviço.

Essas diretrizes são apresentadas como princípios gerais, e não como detalhamento operacional, com o objetivo de evitar rigidez regulatória e permitir adequação a diferentes modelos de negócio.

Seguro obrigatório com cobertura mínima

O relatório propõe a criação de um seguro obrigatório, contratado pelas plataformas, com cobertura para:

  • acidentes relacionados à atividade;
  • invalidez permanente ou temporária;
  • morte;
  • incapacidades decorrentes da prestação do serviço.

A justificativa é que os riscos são inerentes à modalidade de trabalho - especialmente em atividades de trânsito - e exigem proteção específica que não depende da existência de vínculo empregatício.

Modelo previdenciário

O documento destaca que a maior lacuna de proteção social hoje está na baixa taxa de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para ampliar a cobertura, a minuta de Projeto de Lei Complementar propõe:

  • enquadramento dos trabalhadores como contribuintes individuais;
  • definição do salário de contribuição correspondente a 25% da renda bruta mensal;
  • modelo de contribuição dividido entre: 20% pagos pela plataforma e 7,5% pagos pelo trabalhador;
  • recolhimento unificado sob responsabilidade da plataforma.

A divisão dos custos e o recolhimento centralizado buscam facilitar o cumprimento das obrigações e reduzir inadimplência, ampliando o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e cobertura por acidentes.

A Câmara Técnica sugere que políticas como afastamentos remunerados, benefícios adicionais e programas de qualificação sejam desenvolvidos posteriormente, por meio de ações governamentais ou iniciativas do setor, para complementar a camada mínima de proteção prevista na proposta legislativa.

Conclusão

O relatório conclui que o Brasil precisa de um marco regulatório específico para o trabalho por aplicativo, capaz de refletir as formas contemporâneas de organização produtiva. O modelo sugerido enfatiza:

  • preservação da autonomia e flexibilidade
  • transparência no funcionamento das plataformas;
  • seguro obrigatório;
  • inclusão previdenciária com contribuição compartilhada;
  • diretrizes gerais adaptáveis a inovações tecnológicas.

Segundo os autores, a abordagem busca equilibrar proteção social e liberdade de organização do trabalho, sem replicar a estrutura tradicional de emprego nem manter o setor sem regulamentação.

Leia a íntegra do estudo.

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