O fim do prazo para apresentação de novos embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal, às 23h59 de segunda-feira (24), marcou uma divisão clara entre os réus condenados pela tentativa de golpe de Estado: quatro militares recorreram, enquanto o ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o ex-ministro Anderson Torres deixaram o prazo expirar sem apresentar recursos.
Com isso, o ministro Alexandre de Moraes pode declarar o trânsito em julgado a qualquer momento, iniciando a fase de execução das penas, inclusive a prisão definitiva de Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses. As defesas ainda apostam nos embargos infringentes, cujo prazo termina em 3 de dezembro, mas o recurso é inviável: ele só é aceito quando há dois votos pela absolvição — e todos receberam apenas um, o do ministro Luiz Fux.
A seguir, os principais argumentos apresentados pelos quatro que recorreram.
1. Braga Netto — nulidade, excesso de provas, erro de cálculo e incompetência do STF
Condenado a 26 anos, o general Walter Braga Netto apresentou embargos de declaração e embargos infringentes. Entre as teses:
- incompetência do STF: por não ter foro, deveria ter sido julgado pela primeira instância;
- "document dump": volume excessivo e desorganizado de provas teria dificultado a defesa;
- fragilidade das provas: nega participação em organização criminosa, tentativa de golpe e danos ao patrimônio;
- erro na dosimetria: a soma final da pena não teria sido corrigida após ajuste no voto de Moraes. A defesa afirma que a pena correta seria de 25 anos e 6 meses.
2. Augusto Heleno — omissão do STF, suspeição de Moraes e nulidade de interrogatórios
O general Augusto Heleno, condenado a 21 anos, sustenta que a 1ª Turma:
- deixou de analisar pontos dos primeiros embargos;
- considerou provas frágeis sem responder às contestações da defesa.
Alega ainda:
- "quebra da imparcialidade" de Moraes, tese recorrente nas defesas dos réus;
- nulidade de interrogatórios, por supostas irregularidades na separação das funções de acusar, defender e julgar.
A defesa tenta anular parte substancial da prova oral.
3. Paulo Sérgio Nogueira — aumento injustificado da pena e pedido de redução
O ex-ministro da Defesa, condenado a 19 anos, afirma que o aumento de 2 anos e 6 meses na pena:
- não foi devidamente fundamentado;
- violou o dever constitucional de motivação das decisões judiciais.
Sustenta que a pena correta seria de 16 anos e 4 meses, alegando:
- dupla valoração de circunstâncias já consideradas;
- omissão na análise de argumentos dos embargos anteriores.
4. Almir Garnier — voto de Fux, ausência de provas e incompetência do STF
O ex-comandante da Marinha, condenado a 24 anos, apresentou embargos infringentes ancorados no voto de Fux, único ministro a absolvê-lo.
Alega que:
- o STF não teria competência para julgá-lo, por falta de foro;
- não existe prova de sua participação na tentativa de golpe;
- sua posição institucional não pode ser tratada como indício de crime, sob pena de impor responsabilidade objetiva, vedada pela Constituição.
Quem não recorreu
Bolsonaro, Ramagem e Anderson Torres não apresentaram embargos de declaração. Sem esse recurso, Moraes não precisa aguardar o prazo dos infringentes para encerrar a ação penal.
Anderson Torres, condenado a 24 anos, pediu apenas que eventual execução da pena seja cumprida na Superintendência da Polícia Federal, ou em unidade da Polícia Militar, citando ameaças de morte e quadro de depressão.
O que acontece agora
Moraes analisará os recursos apresentados. Ele pode:
- admiti-los e enviar para novo julgamento na 1ª Turma;
- considerá-los protelatórios e rejeitá-los monocraticamente;
- declarar o trânsito em julgado, dando início imediato ao cumprimento das penas.
A depender das decisões do ministro, as prisões definitivas podem ocorrer ainda esta semana.