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TENTATIVA DE GOLPE

Braga Netto, Heleno, Paulo Sérgio e Garnier recorrem contra condenação

Generais e almirante apresentaram novos embargos no STF contra decisão, diferentemente de Bolsonaro, Ramagem e Anderson Torres. Veja os principais argumentos das defesas.

Congresso em Foco

25/11/2025 10:57

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O fim do prazo para apresentação de novos embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal, às 23h59 de segunda-feira (24), marcou uma divisão clara entre os réus condenados pela tentativa de golpe de Estado: quatro militares recorreram, enquanto o ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o ex-ministro Anderson Torres deixaram o prazo expirar sem apresentar recursos.

Com isso, o ministro Alexandre de Moraes pode declarar o trânsito em julgado a qualquer momento, iniciando a fase de execução das penas, inclusive a prisão definitiva de Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses. As defesas ainda apostam nos embargos infringentes, cujo prazo termina em 3 de dezembro, mas o recurso é inviável: ele só é aceito quando há dois votos pela absolvição - e todos receberam apenas um, o do ministro Luiz Fux.

Generais Augusto Heleno e Braga Netto foram condenados por tentativa de golpe.

Generais Augusto Heleno e Braga Netto foram condenados por tentativa de golpe.Mateus Bonomi/AGIF/Folhapress

A seguir, os principais argumentos apresentados pelos quatro que recorreram.

1. Braga Netto - nulidade, excesso de provas, erro de cálculo e incompetência do STF

Condenado a 26 anos, o general Walter Braga Netto apresentou embargos de declaração e embargos infringentes. Entre as teses:

  • incompetência do STF: por não ter foro, deveria ter sido julgado pela primeira instância;
  • "document dump": volume excessivo e desorganizado de provas teria dificultado a defesa;
  • fragilidade das provas: nega participação em organização criminosa, tentativa de golpe e danos ao patrimônio;
  • erro na dosimetria: a soma final da pena não teria sido corrigida após ajuste no voto de Moraes. A defesa afirma que a pena correta seria de 25 anos e 6 meses.

2. Augusto Heleno - omissão do STF, suspeição de Moraes e nulidade de interrogatórios

O general Augusto Heleno, condenado a 21 anos, sustenta que a 1ª Turma:

  • deixou de analisar pontos dos primeiros embargos;
  • considerou provas frágeis sem responder às contestações da defesa.

Alega ainda:

  • "quebra da imparcialidade" de Moraes, tese recorrente nas defesas dos réus;
  • nulidade de interrogatórios, por supostas irregularidades na separação das funções de acusar, defender e julgar.

A defesa tenta anular parte substancial da prova oral.

3. Paulo Sérgio Nogueira - aumento injustificado da pena e pedido de redução

O ex-ministro da Defesa, condenado a 19 anos, afirma que o aumento de 2 anos e 6 meses na pena:

  • não foi devidamente fundamentado;
  • violou o dever constitucional de motivação das decisões judiciais.

Sustenta que a pena correta seria de 16 anos e 4 meses, alegando:

  • dupla valoração de circunstâncias já consideradas;
  • omissão na análise de argumentos dos embargos anteriores.

4. Almir Garnier - voto de Fux, ausência de provas e incompetência do STF

O ex-comandante da Marinha, condenado a 24 anos, apresentou embargos infringentes ancorados no voto de Fux, único ministro a absolvê-lo.

Alega que:

  • o STF não teria competência para julgá-lo, por falta de foro;
  • não existe prova de sua participação na tentativa de golpe;
  • sua posição institucional não pode ser tratada como indício de crime, sob pena de impor responsabilidade objetiva, vedada pela Constituição.

Quem não recorreu

Bolsonaro, Ramagem e Anderson Torres não apresentaram embargos de declaração. Sem esse recurso, Moraes não precisa aguardar o prazo dos infringentes para encerrar a ação penal.

Anderson Torres, condenado a 24 anos, pediu apenas que eventual execução da pena seja cumprida na Superintendência da Polícia Federal, ou em unidade da Polícia Militar, citando ameaças de morte e quadro de depressão.

O que acontece agora

Moraes analisará os recursos apresentados. Ele pode:

  • admiti-los e enviar para novo julgamento na 1ª Turma;
  • considerá-los protelatórios e rejeitá-los monocraticamente;
  • declarar o trânsito em julgado, dando início imediato ao cumprimento das penas.

A depender das decisões do ministro, as prisões definitivas podem ocorrer ainda esta semana.

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