Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Câmara reage ao STF e aprova limite a decisões monocráticas

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

EMBATE ENTRE PODERES

Câmara reage ao STF e aprova limite a decisões monocráticas

Texto aprovado em caráter terminativo pela CCJ limita decisões individuais no STF e intensifica a tensão entre Congresso e Judiciário após liminar de Gilmar Mendes. Proposta vai ao Senado.

Congresso em Foco

4/12/2025 | Atualizado às 9:06

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (3), a redação final do projeto de lei 3.640/2023, que restringe decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e reorganiza o funcionamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade.

A proposta já havia sido aprovada pela CCJ em setembro. Em outubro, o Plenário derrubou um recurso do Novo para que o texto fosse examinado pelo Plenário. O projeto, no entanto, voltou à Comissão de Constituição e Justiça para ajustes na redação final. Como foi aprovado em caráter terminativo, seguirá diretamente para o Senado.

Veja o texto aprovado.

A votação ocorreu horas após uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que retirou de cidadãos e parlamentares a possibilidade de apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, restringindo essa iniciativa à Procuradoria-Geral da República (PGR) e elevando o quórum para abertura do processo no Senado para dois terços da Casa (54 dos 81 senadores).

Leia Mais

Com decisão de Gilmar, apenas PGR poderá pedir impeachment; entenda

CCJ aprova projeto que restringe decisões monocráticas e endurece regras de controle constitucional.

CCJ aprova projeto que restringe decisões monocráticas e endurece regras de controle constitucional.Arte Congresso em Foco

A medida do decano acirrou o clima com o Congresso e funcionou como gatilho para a conclusão da análise do projeto na CCJ, em um movimento lido por parlamentares como reação do Legislativo ao STF.

De autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e relatado por Alex Manente (Cidadania-SP), o projeto cria uma lei geral para o processo e o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF, unificando e substituindo as leis que hoje tratam da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Pelo texto aprovado, passam a seguir um rito comum:

  • decisoes monocráticas
  • ADI - usada para contestar leis ou atos normativos que contrariem a Constituição;
  • ADO - voltada a situações de omissão do poder público em cumprir dever constitucional;
  • ADC - destinada a confirmar a constitucionalidade de normas cuja validade esteja sendo questionada;
  • ADPF - aplicada a atos ou omissões do Estado que violem preceitos fundamentais ou envolvam normas anteriores à Constituição de 1988.

O projeto também explicita princípios e objetivos do processo constitucional, como a proteção da Constituição e dos direitos fundamentais, a preservação do Estado Democrático de Direito, o respeito à separação de Poderes e a segurança jurídica.

Quem poderá acionar o STF

O texto aprovado na CCJ reforça a lista de legitimados a propor ações de controle concentrado, mantendo o rol já previsto na Constituição — presidente da República, mesas da Câmara e do Senado, governadores, PGR, AGU, OAB, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, entre outros —, mas endurece as regras para partidos políticos.

A principal mudança é:

  • apenas partidos que atingirem a cláusula de desempenho prevista na Constituição (a chamada cláusula de barreira) poderão propor ações diretas no STF;
  • partidos que estiverem em federação atuarão como uma única agremiação na jurisdição constitucional, por meio de sua direção nacional;
  • entidades de classe precisarão comprovar atuação em pelo menos 11 estados e representar toda a categoria, não apenas um segmento, além de demonstrar pertinência temática estrita com o objeto da ação.

Na prática, siglas menores que não alcançarem o patamar mínimo de votos e cadeiras deixarão de ter acesso direto ao controle abstrato de constitucionalidade, o que hoje lhes permite questionar leis e atos do poder público no Supremo.

Limites às decisões monocráticas

Um dos pontos mais sensíveis do projeto diz respeito às decisões individuais dos ministros. O texto mantém a possibilidade de decisões monocráticas, mas condiciona e estreita seu uso, tanto em pedidos de liminar quanto no curso dos processos.

Pelas novas regras:

  • medidas cautelares nas ações de controle concentrado, como a suspensão de leis ou atos normativos, devem ser concedidas, como regra, pelo colegiado, por maioria absoluta dos ministros;
  • em casos de "extrema urgência, perigo de lesão grave ou excepcional interesse social" - ou em período de recesso -, o relator poderá decidir sozinho, mas deverá justificar a necessidade de análise monocrática e submeter sua decisão obrigatoriamente ao Plenário na primeira sessão subsequente, sob pena de nulidade;
  • decisões individuais terão de se apoiar em posição já firmada pelo Plenário sobre o tema;
  • o STF será obrigado a tratar explicitamente, nos julgamentos, da modulação de efeitos - isto é, de como e a partir de quando a decisão produzirá efeitos nas situações concretas.

Além disso, o projeto determina que medidas cautelares concedidas antes da nova lei sejam referendadas pelo Plenário em até 120 dias após a entrada em vigor. Se o prazo não for cumprido, a cautelar perde a eficácia automaticamente.

Como será o rito das ações

O texto organiza em etapas o trâmite das ações de controle concentrado no STF:

  • o relator requisita informações à autoridade que editou a norma impugnada, em prazo de 30 dias;
  • depois, fala o advogado-geral da União, que defende o ato ou a lei;
  • em seguida, manifesta-se o procurador-geral da República, que pode se posicionar a favor ou contra o pedido, conforme sua independência funcional;
  • o relator pode ainda convocar audiências públicas, requisitar perícias e admitir amici curiae (entidades e órgãos interessados) para qualificar o debate;
  • concluída a fase de instrução, o relator libera o processo para julgamento, com envio do relatório a todos os ministros.

As decisões do STF nessas ações terão efeito vinculante para todo o Judiciário e para a administração pública em todas as esferas, como já ocorre hoje, mas o projeto detalha mecanismos de acompanhamento e cumprimento das decisões, inclusive com possibilidade de designar órgãos para monitorar sua execução.

Disputa entre STF e Congresso se acirra

A aprovação da redação final na CCJ se deu no mesmo dia em que o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), foi à tribuna para criticar duramente a decisão de Gilmar Mendes que restringiu os pedidos de impeachment a iniciativa da PGR.

Alcolumbre afirmou que a liminar "vai de encontro" à Lei 1.079/1950, que prevê o direito de qualquer cidadão apresentar denúncia por crime de responsabilidade, e classificou a medida como uma "grave ofensa à separação dos Poderes". Para ele, apenas uma mudança legislativa, aprovada pelo Congresso, poderia alterar o rito de impeachment de ministros do Supremo.

O senador também cobrou "reciprocidade" do STF no respeito às prerrogativas do Legislativo e criticou decisões individuais que revertem leis aprovadas pela Câmara e pelo Senado e sancionadas pelo presidente da República. Alcolumbre citou ainda um projeto que atualiza a própria Lei do Impeachment e que segue travado na CCJ do Senado, sugerindo que o Congresso precisa reagir por meio de mudanças normativas, em vez de aceitar que o próprio STF redesenhe, por decisão judicial, o processo de afastamento de seus ministros.

Próximos passos

Com a aprovação em caráter terminativo na CCJ, o projeto de lei 3.640/2023 deixa a Câmara e segue para o Senado, onde deverá ser confrontado com outras iniciativas em curso - inclusive a PEC que trata do mesmo tema, mas em nível constitucional.

No STF, a decisão de Gilmar Mendes sobre impeachment de ministros é provisória e será submetida ao crivo dos demais integrantes da Corte a partir de 12 de dezembro, no Plenário virtual. Até lá, o conflito entre Legislativo e Judiciário tende a se concentrar justamente na disputa sobre quem tem a última palavra sobre as regras do jogo institucional.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

decisões monocráticas impeachment de ministro Davi Alcolumbre Câmara CCJ Gilmar Mendes Senado STF

Temas

Congresso

LEIA MAIS

Poderes

AGU solicita que Gilmar Mendes reveja suspensão da Lei do Impeachment

VÍDEO

Alcolumbre critica queixas sobre rito da indicação de Messias

VÍDEO

Randolfe Rodrigues repudia decisão de Gilmar sobre impeachment

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Infidelidade parlamentar

Deputada expõe traição de marido: "Cuidado com pastor gatinho"

2

Infidelidade Parlamentar

Filha de Antônia Lúcia defende pai após acusações de traição

3

OAB da medicina

Senado aprova criação da "OAB da medicina" e projeto segue para Câmara

4

REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL

Projeto que cria a "OAB da medicina" divide senadores e entidades

5

JUSTIÇA

Com decisão de Gilmar, apenas PGR poderá pedir impeachment; entenda

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES