Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Judiciário
Congresso em Foco
9/12/2025 18:04
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a soltura do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), substituindo a prisão preventiva por um conjunto de medidas cautelares. A decisão foi tomada após a Alerj, por maioria, votar pela revogação da ordem de prisão decretada anteriormente pelo próprio ministro, o que levou Moraes a reavaliar o caso e manter, sob outras formas, as restrições necessárias à continuidade das investigações.
Em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (8), os deputados estaduais aprovaram a revogação da prisão por 42 votos a 21, com 2 abstenções. O quórum mínimo para derrubar a prisão era de 36 votos favoráveis. Diante da deliberação do Legislativo fluminense, Moraes reconheceu os efeitos da decisão, mas destacou que permanecem os fundamentos que justificaram a imposição de medidas para resguardar a investigação conduzida pela Polícia Federal.
Bacellar foi preso preventivamente no âmbito de apurações sobre suposto vazamento de informações sigilosas que teriam frustrado operação policial contra Thiego Raimundo dos Santos Silva, o TH Joias, investigado ligado ao crime organizado no Rio de Janeiro. Segundo o ministro, há indícios de obstrução de investigações e de possível atuação do parlamentar em favor de organização criminosa, o que exige a adoção de medidas que impeçam interferências no processo.
Com a revogação da prisão pela Alerj, Moraes decidiu substituí-la por cautelares, entre elas:
O ministro determinou que o equipamento de monitoramento seja instalado "imediatamente assim que for cumprido o alvará de soltura", com envio diário dos relatórios de localização ao STF. Ele também autorizou que Bacellar ultrapasse o horário do recolhimento noturno exclusivamente para participar de sessões da Alerj, desde que justifique posteriormente.
Na decisão, Moraes afirmou que a manutenção de medidas restritivas é necessária porque seguem presentes os requisitos que fundamentaram a prisão preventiva. "Torna-se necessário a substituição da medida restritiva de liberdade por medidas cautelares que garantam a investigação criminal, a ordem pública e assegurem a aplicação da lei penal", escreveu.
O ministro ainda estabeleceu multa diária de R$ 50 mil caso qualquer uma das medidas seja descumprida. A decisão foi encaminhada à Alerj e à Procuradoria-Geral da República para ciência e providências.
{ "datacode": "NOTICIAS_LEIA_MAIS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "articlekey": 114694, "viewed": [ "114694" ], "context": "{\"articlekey\":114694,\"originalarticlekey\":\"114694\"}" }
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Relator apresenta parecer da PEC da Segurança Pública; veja o que muda
Votação decisiva