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JULGAMENTO NO STF

Moraes segue Gilmar em julgamento sobre regras do foro privilegiado

Relator fixa balizas para o foro, amplia regras a cargos vitalícios e define competência. Voto afasta foro automático em crimes eleitorais e evita troca de instância por renúncia.

Congresso em Foco

15/12/2025 10:22

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O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto do relator, Gilmar Mendes, no julgamento em que o STF define balizas para a aplicação do foro privilegiado. A manifestação ocorreu no Plenário virtual da Corte, que analisa até a próxima sexta-feira (19) um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para esclarecer e ajustar a tese aprovada pelo tribunal em março deste ano. O placar, de momento, é de 2 a 0 para a tese de Gilmar.

Veja o voto de Gilmar Mendes.

O caso discute o alcance do foro por prerrogativa de função — mecanismo previsto na Constituição que garante a determinadas autoridades o direito de serem julgadas diretamente por tribunais superiores em razão do cargo que ocupam. O julgamento ocorre em embargos de declaração no Habeas Corpus 232.627, apresentados pela PGR para resolver dúvidas práticas surgidas após a mudança de entendimento do STF sobre o tema.

Alexandre de Moraes seguiu integralmente o voto de Gilmar Mendes. Votação se estende até o próximo dia 19.

Alexandre de Moraes seguiu integralmente o voto de Gilmar Mendes. Votação se estende até o próximo dia 19.Pedro Ladeira/Folhapress

Como o julgamneto é no Plenário virtual, Moraes não precisou justificar seu voto. Informou apenas que acompanhava o relator.

O contexto: como o STF vinha decidindo sobre foro

Em 2018, o Supremo promoveu uma inflexão relevante ao restringir o foro privilegiado de deputados e senadores. Naquele julgamento, a Corte decidiu que o foro só se aplicaria a crimes cometidos durante o mandato e em razão da função, afastando a prerrogativa para delitos anteriores ou sem relação com o cargo.

Essa orientação passou a ser aplicada, ao longo dos anos seguintes, a outros cargos eletivos e gerou um efeito colateral: a instabilidade na definição da competência. Processos eram constantemente remetidos de uma instância a outra em razão de renúncias, não reeleições ou mudanças de cargo, muitas vezes já em fases avançadas da ação penal.

Em março de 2024, o STF revisitou o tema e fixou uma nova tese: o foro deve ser definido com base na natureza do crime funcional, e não apenas na permanência do agente no cargo. A partir daí, surgiram dúvidas sobre a aplicação prática da decisão, o que levou a PGR a recorrer.

O que Gilmar Mendes propôs

No voto agora em análise, Gilmar Mendes acolhe parcialmente os pedidos da PGR e propõe parâmetros mais claros para a aplicação da tese. Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o relator, reforçando esse entendimento.

O ponto central do voto é a reafirmação de que o foro privilegiado não é um privilégio pessoal, mas uma garantia institucional ligada ao exercício da função pública. Por isso, segundo o STF, crimes funcionais devem permanecer no tribunal competente mesmo após o fim do mandato ou do cargo, seja por renúncia, aposentadoria ou não reeleição.

Foro vale também para cargos vitalícios

Uma das principais consequências práticas do voto é a confirmação de que essa lógica se aplica a todas as autoridades, inclusive ocupantes de cargos vitalícios.

Isso inclui magistrados, membros do Ministério Público, Tribunais de Contas, Forças Armadas e da carreira diplomática. Para o STF, não faria sentido limitar a aplicação da tese apenas a mandatos eletivos, já que a Constituição também prevê foro para essas carreiras.

Nesses casos, crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções continuam sujeitos ao foro especial, ainda que o processo só seja instaurado após o desligamento da função.

Exercício sucessivo de cargos: qual tribunal julga?

Outro ponto relevante do voto diz respeito a autoridades que exercem cargos sucessivos, com diferentes esferas de competência.

O STF fixou que, quando os fatos investigados se estendem por mais de um mandato ou função pública — por exemplo, de governador para deputado federal —, deve prevalecer a jurisdição do tribunal de maior graduação. A medida busca evitar conflitos de competência, nulidades processuais e deslocamentos sucessivos de processos entre instâncias .

Crimes eleitorais ficam fora do foro — com exceções

O voto também estabelece limites claros ao uso do foro em crimes praticados durante o período eleitoral. A regra geral é que delitos cometidos "a pretexto" do exercício futuro do cargo, como irregularidades durante campanhas, não atraem foro privilegiado.

Segundo o STF, a mera intenção de se eleger ou a expectativa de assumir um cargo não é suficiente para justificar a competência de tribunais superiores. Esses casos, em regra, devem ser julgados pela primeira instância.

Há exceções. O foro pode ser aplicado se, após assumir o mandato, a autoridade praticar crimes funcionais conexos aos anteriores ou se houver outro fator jurídico que atraia a competência originária do tribunal, como conexão com crimes funcionais posteriores .

Efeitos imediatos da decisão

Gilmar Mendes também rejeitou o pedido da PGR para ampliar a modulação dos efeitos da decisão. Com isso, ficou reafirmado que a nova orientação do STF tem aplicação imediata aos processos em curso, independentemente da fase em que se encontrem, inclusive aqueles com instrução já encerrada.

Os atos praticados sob a jurisprudência anterior são preservados, mas os processos devem ser remetidos ao foro constitucionalmente competente.

Sem ampliação

O voto de Gilmar Mendes, acompanhado por Alexandre de Moraes, não amplia o número de pessoas com foro, nem cria novas hipóteses de prerrogativa. O que o Supremo faz é corrigir distorções, eliminar contradições e reforçar que o foro está vinculado ao crime funcional, e não ao cargo em si ou ao momento processual.

Na prática, a decisão:

  • impede manobras para escolha do juiz do caso;
  • reduz disputas sobre competência;
  • dá mais previsibilidade ao sistema penal;
  • e uniformiza a aplicação do foro entre diferentes autoridades.

Embora, em alguns casos, isso possa resultar na permanência de processos em tribunais superiores por mais tempo do que ocorria após 2018, o STF sustenta que a medida fortalece o princípio do juiz natural e a coerência do sistema de Justiça.

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Foro privilegiado Gilmar Mendes Alexandre de Moraes PGR STF

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