O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes julgou nesta terça-feira (13) como prejudicado o recurso da defesa de Jair Bolsonaro que buscava fazer prevalecer voto divergente de Luiz Fux e levar julgamento ao Plenário da Corte.
Moraes afirmou ser "absolutamente incabível juridicamente" que o corpo de advogados recorra após declaração de trânsito em julgado do Acórdão condenatório e o início do cumprimento da pena de reclusão.
Na decisão, o ministro relembra os votos do julgamento e reitera que o trânsito em julgado foi referendado por unanimidade na 1ª Turma da Corte.
"A decisão foi referendada pela Primeira Turma, por unanimidade, em 26/11/2025. Nessa data, considerando o trânsito em julgado da ação penal, iniciou-se o cumprimento da pena do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, em regime fechado, com a autuação da EP 169/DF."
O que alega a defesa
No recurso apresentado na segunda-feira (12), a defesa do ex-presidente questionava a negativa de Moraes em admitir embargos infringentes. Os embargos infringentes estão previstos no Regimento Interno do STF para a reavaliação de decisões colegiadas quando há divergência em votos.
No julgamento de Bolsonaro, a condenação imposta pela 1ª Turma a 27 anos e três meses de prisão foi confirmada por maioria na 1ª Turma. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir em defesa da absolvição do réu.
Já preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF), desde 22 de novembro no ano passado pelo curso de outra ação judicial, Bolsonaro teve a prisão definitiva decretada em 25 de novembro junto com o trânsito em julgado da ação por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Ação: AP 2.668