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Moraes autoriza general preso por golpe a trabalhar no Planalto

General Mário Fernandes prestará serviços de cunho intelectual no Comando Militar do Planalto.

14/1/2026
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O ministro do STF Alexandre de Moraes autorizou o general Mário Fernandes a trabalhar no Comando Militar do Planalto. O general cumpre pena de 26 anos e seis meses de prisão por ter sido condenado como um dos autores intelectuais do plano de golpe de Estado julgado pela Corte.

Fernandes compõe o Núcleo 2 julgado pelo STF, que corresponde aos acusados de fazer o "gerenciamento das ações" ordenadas pelo Núcleo Crucial, ou seja, direcionavam forças policiais e produziam minutas golpistas, entre outras medidas. De acordo com os autos do processo, o general foi preso pela elaboração do plano "Punhal Verde e Amarelo", apreendido pela Polícia Federal (PF), que detalhava ações para a consumação de um golpe de Estado em 2022, incluindo o sequestro e assassinato de autoridades, como o próprio ministro Moraes e o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Ex-ministro interino da Secretaria Geral da Presidência da República, general Mário Fernandes.Reprodução

Durante o governo Bolsonaro, Mário Fernandes ocupou o cargo de chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. A defesa do general apresentou a Moraes um plano de trabalho elaborado pelo Comando Militar, no qual o general prestará serviços "de cunho intelectual" à Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural do Exército e ao Centro de Doutrina do Exército. Entre as suas atribuições do militar da reserva está a "revisão de produtos doutrinários e literários", informa o documento.

Moraes justificou a decisão, afirmando que o trabalho do condenado deve "ser estimulado como instrumento de ressocialização". O ministro ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro assegura ao preso o "direito-dever" de trabalhar. Ao ser condenado, Fernandes foi considerado culpado de praticar cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

AP: 2693

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