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8 de janeiro

Relembre o julgamento histórico da condenação de Bolsonaro no STF

Supremo concluiu em 2025 julgamento sobre trama golpista e aplicou pena inédita a um ex-presidente da República.

Congresso em Foco

8/1/2026 | Atualizado às 7:13

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O julgamento que levou à condenação do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado encerrou um dos capítulos mais sensíveis da história recente da democracia brasileira.

Ao longo de 2025, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, em sessões sucessivas, o conjunto de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a articulação para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e manter Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.

STF aplicou pena inédita a um ex-presidente da República.

STF aplicou pena inédita a um ex-presidente da República.Gustavo Moreno/STF | Arte Congresso em Foco

As ações penais resultaram de investigações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, que apontaram a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas, atuação prolongada no tempo e uso de recursos do Estado. O STF considerou que a tentativa de ruptura institucional não se limitou aos atos de 8 de janeiro de 2023, mas foi precedida por uma sequência de ações que incluíram ataques ao sistema eleitoral, pressão sobre instituições e planos para adoção de medidas de exceção.

Ao final dos julgamentos das quatro ações penais centrais, Bolsonaro recebeu a pena mais elevada entre os réus: 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, além de multa e perda dos direitos políticos. A condenação marca a primeira vez que um ex-presidente da República é responsabilizado criminalmente, em caráter definitivo, por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Núcleo 1: o centro da articulação golpista

Classificado pela PGR como o "núcleo crucial", o primeiro grupo reunia integrantes do alto escalão do governo Bolsonaro e das Forças Armadas. Segundo a acusação, cabia a esse núcleo a coordenação política e institucional da tentativa de golpe, incluindo a elaboração de minutas de decretos de exceção e a busca de apoio militar para a ruptura democrática.

Além de Jair Bolsonaro, foram condenados nesse grupo o ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice Walter Braga Netto, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), Augusto Heleno, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem. As penas variaram de 16 a 26 anos de prisão, todas em regime fechado. O ex-ajudante de ordens Mauro Cid, colaborador premiado, recebeu pena reduzida de dois anos, em regime aberto.

O STF entendeu que Bolsonaro exerceu papel central na articulação, ao estimular a deslegitimação das eleições, apoiar acampamentos golpistas e avalizar planos que previam intervenção institucional, ainda que o golpe não tenha se consumado por falta de adesão das Forças Armadas.

Núcleo 1.

Núcleo 1.Arte: Congresso em Foco

Núcleo 2: minutas, estrangulamento eleitoral e os bastidores do plano

O segundo núcleo concentrou acusados envolvidos na elaboração da, agora infame, "minuta do golpe", em ações para restringir o voto no Nordeste e em planos paralelos para neutralizar adversários políticos.

Entre os condenados estão o general da reserva Mário Fernandes, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques; o ex-assessor internacional Filipe Martins; o coronel da reserva Marcelo Câmara e a delegada da PF Marília Alencar.

As penas chegaram a 26 anos e seis meses de prisão. Para a 1ª Turma, ficou comprovado que esse núcleo atuou para criar as condições operacionais e jurídicas que poderiam sustentar uma ruptura institucional, incluindo o uso indevido de órgãos de segurança para interferir no processo eleitoral.

Núcleo 2.

Núcleo 2.Arte Congresso em Foco

Núcleo 3: o braço violento da organização

O terceiro núcleo foi classificado como o da violência. Segundo a PGR, esse grupo concentrou o planejamento e a execução das ações mais extremas da organização criminosa, incluindo operações de monitoramento clandestino e planos para assassinar autoridades públicas como forma de viabilizar a ruptura institucional.

O núcleo reunia oficiais das Forças Armadas e agentes públicos responsáveis pela elaboração de planos operacionais, ações táticas e articulações destinadas a garantir, pela força, a adesão do alto comando militar ao golpe. O STF entendeu que a atuação desse grupo representou o grau máximo de escalada da trama golpista, ao prever o uso direto da violência política como instrumento de poder.

Foram condenados nesse núcleo os tenentes-coronéis Hélio Ferreira Lima, apontado como liderança no planejamento de ações de campo e de assassinatos de autoridades; Rafael Martins de Oliveira e Rodrigo Bezerra de Azevedo; o agente da PF Wladimir Matos Soares; os coronéis Bernardo Romão Correa Netto e Fabrício Moreira de Bastos; e o tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros. As penas variaram de 16 a 24 anos de prisão, todas em regime inicial fechado.

Outros dois réus tiveram condenações em patamar inferior. O coronel Márcio Nunes de Resende Jr. recebeu pena de 3 anos e cinco meses, em regime aberto, com possibilidade de acordo de não persecução penal, por associação criminosa e incitação à animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos. Já o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Jr. foi condenado a 1 ano e 11 meses, também em regime aberto, por atuação considerada secundária e sem participação direta no planejamento de assassinatos.

O STF absolveu o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, por entender que não houve provas suficientes de sua adesão às ações violentas planejadas pelo núcleo. Ainda assim, a Corte destacou que o núcleo 3 simboliza o ponto mais crítico da tentativa de golpe, ao transformar a retórica antidemocrática em planejamento concreto de violência contra o Estado e seus representantes.

Núcleo 3.

Núcleo 3.Arte: Congresso em Foco

Núcleo 4: a engrenagem da desinformação

O quarto núcleo identificado pela PGR foi classificado como o da desinformação. Segundo a acusação, esse grupo atuou de forma sistemática na difusão de notícias falsas, ataques coordenados às instituições democráticas e na deslegitimação do sistema eleitoral, criando o ambiente político e social necessário para sustentar a tentativa de ruptura institucional.

Integravam esse núcleo militares da ativa e da reserva, além de agentes públicos e civis, responsáveis por disseminar conteúdos fraudulentos sobre as urnas eletrônicas, questionar a lisura das eleições e promover ataques discursivos contra o STF, o TSE e autoridades públicas.

Foram condenados neste grupo o major da reserva Ângelo Denicoli, apontado como peça central na propagação de desinformação; o coronel Reginaldo Abreu; o subtenente Giancarlo Rodrigues; o agente da PF Marcelo Bormevet; o tenente-coronel Guilherme Almeida; o ex-major Ailton Moraes Barros; e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, acusado de utilizar a credibilidade da entidade para questionar a legitimidade das eleições.

As penas aplicadas variaram de 7 anos e 6 meses a 17 anos de prisão, todas em regime inicial fechado. Para o STF, a atuação do núcleo 4 foi decisiva para corroer a confiança da população no processo eleitoral e alimentar a narrativa de fraude que serviu de base para as demais frentes da articulação golpista, ainda que seus integrantes não tenham participado diretamente da execução material dos atos de 8 de janeiro.

Núcleo 4.

Núcleo 4.Arte: Congresso em Foco

Leia a íntegra da ação contra o núcleo 1: AP 2668

Leia a íntegra da ação contra o núcleo 2: AP 2693

Leia a íntegra da ação contra o núcleo 3: AP 2696

Leia a íntegra da ação contra o núcleo 4: AP 2694

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