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Judiciário
Congresso em Foco
7/1/2026 13:44
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao STF que a alteração na Lei da Ficha Limpa (64/1990) utilizada pelo ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda para alegar elegibilidade seja considerado inconstitucional. A manifestação foi anexada à ação movida pela Rede Solidariedade que pede a suspensão de dois parágrafos da lei complementar 219/2025, a qual estabelece prazo máximo de inelegebilidade de 12 anos.
Segundo afirma o documento, "a incidência das normas anula os efeitos decorrentes de decisões subsequentes transitadas em julgado e iguala agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações".
"A alteração promovida pela lei ora impugnada, ao relaxar os filtros éticos e encurtar a incidência temporal de inelegibilidades, desconstitui esse patamar civilizatório e fragiliza a proteção constitucionalmente imposta, incorrendo em inconstitucionalidade material por omissão inversa — ou seja, por proteção deficiente de bens constitucionais expressamente tutelados."
No STF, a ação direta de inconstitucionalidade está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que agora deve analisar a manifestação da PGR e apresentar parecer em favor ou contra a suspenção.
Inelegebilidade de Arruda
A manifestação não menciona o ex-governador distrital. Arruda está inelegível após mais de cinco condenações por improbidade administrativa na Operação Caixa de Pandora. Nas redes sociais, o ex-governador tem publicado comentários onde diz estar preparado e elegível para participar das eleições de 2026. Em um vídeo, falou: "Depois de 15 anos muito difíceis, agora estou liberado para voltar a trabalhar pelo Distrito Federal".
Arruda argumenta que, como previsto na nova lei sancionada em setembro, o período de inelegibilidade deve contar a partir da primeira condenação, sem considerar novos processos. Com esse cálculo, o ex-governador seria considerado elegível já em 2026.
Em outubro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de Arruda e manteve a inelegebilidade até 2032. Na petição, a defesa do ex-governador argumentava que a condenação não se enquadrava na Lei da Improbidade Administrativa (8.429/1992). Por decisão unânime, os ministros do tribunal entenderam haver provas suficientes para o enquadramento.
Ação Direta: ADI 7.881
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