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Gilmar dá 48h para governo de SC explicar lei que veta cotas raciais

Decisão também determina que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina esclareça a aprovação da matéria.

27/1/2026
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O ministro do STF Gilmar Mendes estabeleceu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina explique lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais nas universidades estaduais. Na decisão, proferida nesta terça-feira (27), o ministro também pediu esclarecimentos à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), responsável pela autoria e aprovação da matéria.

Gilmar Mendes determina ainda que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que pede a suspensão da legislação.

A decisão do ministro responde à ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a entidade Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).

Na representação, os autores argumentam que a lei contraria princípios constitucionais, decisões do STF e obrigações assumidas internacionalmente pelo Brasil.

Decisão foi publicada nesta terça-feira (26).Gustavo Moreno/STF

Esta não é a única ação que contesta a lei no STF, existem outras representações de teor semelhante:

  • A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) alega que o Estado de Santa Catarina "cria uma norma de exclusão estrutural em um campo particularmente sensível: a porta de entrada para a formação superior, a mobilidade social e o acesso qualificado ao trabalho" (ADI 7926);
  • A Ordem dos Advogados do Brasil afirma que a legislação configura um retrocesso nas políticas afirmativas de acesso ao ensino superior e viola a Constituição Federal ao limitar instrumentos já consolidados de promoção da igualdade (ADI 7927);
  • O Partido dos Trabalhadores (PT), em sua ação, resgata julgamento em que o STF declarou a constitucionalidade das cotas raciais no ensino universitário (ADI 7928).

A lei também é alvo de uma ação popular na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. Essa ação é movida pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Décio Lima. Segundo os autores, o Estado carece de competência legal para proibir políticas previstas em leis federais.

Leia a íntegra da decisão de Gilmar Mendes.

Lei estadual

Em dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou o projeto de lei que proíbe universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo estadual de adotarem políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa.

O projeto foi sancionado pelo governador Jorginho Mello, no formato da Lei nº 19.722/2026. Reservas por critérios econômicos, para pessoas com deficiência e estudantes da rede pública estadual não são extintas com a legislação.

O deputado Alex Brasil (PL), autor do projeto, argumentou que a adoção de cotas fundadas em outros critérios "suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade".

O Ministério da Igualdade Racial expressou indignação com a sanção da lei, considerando-a inconstitucional e acionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar as medidas cabíveis. A OAB, por sua vez, já levou a discussão ao STF.

Ação: 7925

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