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COTAS RACIAIS
Congresso em Foco
11/12/2025 | Atualizado às 10:31
Nesta quarta-feira (10), a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou o projeto de lei 753/2025, que proíbe a continuidade ou a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições de ensino que recebam recursos do governo. A proposta, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), obteve sete votos contrários e segue para sanção do governador Jorginho Mello (PL).
De acordo com o texto, universidades estaduais que mantiverem políticas de cotas baseadas em critérios raciais, étnicos e de gênero poderão ser multadas em R$ 100 mil por edital e ter repasses de verbas públicas suspensos. Além disso, seus gestores poderão responder a Processo Administrativo Disciplinar.
O projeto mantém, no entanto, cotas voltadas a pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas e estudantes com baixa renda.
A medida alcança instituições de ensino superior de Santa Catarina que recebam recursos estaduais, como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições ligadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas participantes dos programas Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). As universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), não são afetadas pela decisão.
Alex Brasil afirmou que a proposta busca valorizar o mérito e priorizar estudantes em situação de vulnerabilidade social e econômica. Segundo ele, o objetivo é corrigir distorções observadas no sistema de cotas da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e de outras instituições.
"Nós não estamos aqui para dizer se é porque é a cor, se é porque é a opção sexual que a pessoa vai ter o direito de ser bancada pelo catarinense dentro de uma universidade. Nós estamos dizendo que se ela tem a precariedade social e econômica, ela precisa ser atendida pelo Estado."
Sete parlamentares votaram contra a proposta:
O texto foi apresentado em outubro e recebeu parecer favorável após revisão de relatoria. O primeiro parecer, do deputado Fabiano da Luz, apontou inconstitucionalidade na proposta, por ferir a autonomia universitária garantida pela Constituição e usurpar competência da União (Lei de Cotas Federal).
Se sancionada, a lei passa a valer para futuros editais de ingresso no ensino superior catarinense.
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