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Cotas raciais
Congresso em Foco
26/1/2026 11:59
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Santa Catarina (OAB-SC) levou ao Conselho Federal da Ordem questionamentos sobre a lei estadual que veda a adoção de cotas raciais nas universidades catarinenses. A seccional encaminhou um parecer técnico após identificar inconstitucionalidades formais e materiais na norma, com o objetivo de embasar a análise do tema em âmbito nacional.
Segundo a OAB-SC, a legislação configura um retrocesso nas políticas afirmativas de acesso ao ensino superior e viola a Constituição Federal ao limitar instrumentos já consolidados de promoção da igualdade. O documento também aponta irregularidades no processo legislativo, ao tratar de políticas públicas educacionais e de organização administrativa, matérias cuja iniciativa é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.
Sob o aspecto material, o parecer sustenta que a norma enfraquece mecanismos legítimos de enfrentamento das desigualdades históricas no acesso às universidades. Já do ponto de vista formal, a análise ressalta que a sanção governamental não é capaz de convalidar o vício de iniciativa verificado durante a tramitação do projeto.
Além do envio ao Conselho Federal da OAB, o parecer foi encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina, que também analisa o caso. A pauta ainda será submetida à apreciação do Conselho Estadual da OAB-SC, em sessão prevista para o próximo mês.
Na avaliação do presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a iniciativa da seccional catarinense reforça o papel institucional da Ordem na defesa da Constituição.
"A OAB tem o dever de se manifestar sempre que identifica normas que afrontem a Constituição ou representem retrocessos sociais. As políticas afirmativas são instrumentos legítimos de promoção da igualdade e precisam ser preservadas".
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello, sob o número 19.722/2026. A norma proíbe universidades públicas estaduais e instituições de ensino superior que recebem recursos do governo estadual de adotarem políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, com exceção das reservas baseadas em critérios econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes da rede pública estadual.
Ação popular
A legislação também é alvo de uma ação popular apresentada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Décio Lima. Eles pedem a suspensão da norma.
Na ação, protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, os autores argumentam que o Estado não tem competência legal para proibir políticas já autorizadas por leis federais e consideradas constitucionais pelo STF. O pedido inclui a suspensão imediata da lei e, no mérito, a declaração de nulidade da norma, sob o argumento de que a medida é inconstitucional e representa um retrocesso no combate às desigualdades no acesso ao ensino superior.
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