O Conselho Federal da OAB encaminhou ofício ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, cobrando o cumprimento das garantias previstas no Estatuto da Advocacia durante a execução de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia.
O documento foi enviado nesta sexta-feira (30) e assinado por diversas autoridades da OAB:
- o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti;
- o diretor-tesoureiro da entidade, Délio Lins e Silva Júnior;
- o procurador-geral do Conselho Federal, Sérgio Leonardo;
- procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis;
- o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Pedro Paulo de Medeiros.
No ofício, a OAB ressaltou que a legislação assegura o acompanhamento dessas diligências por representante da Ordem, com a finalidade de preservar o sigilo profissional e a inviolabilidade de documentos, dados, comunicações e instrumentos de trabalho vinculados à atividade advocatícia. A garantia está prevista no artigo 7º, parágrafos 6º e 6º-C, do Estatuto da Advocacia.
A entidade também manifestou preocupação com relatos recebidos pelo Conselho Federal sobre obstáculos enfrentados por representantes da OAB para acompanhar essas operações, o que, segundo a Ordem, compromete o exercício das prerrogativas profissionais.
No ofício a Ordem destacou que o tema ganha maior relevância diante da existência de memorando de entendimento firmado anteriormente entre a OAB e a Polícia Federal justamente para assegurar o cumprimento das normas legais em procedimentos dessa natureza.
Além de reiterar a necessidade de observância da legislação, o Conselho Federal solicitou a realização de uma reunião institucional com a direção da Polícia Federal, com o objetivo de dar continuidade ao diálogo entre as instituições e reforçar a garantia das prerrogativas da advocacia em todo o país.