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Moraes intima Gilvan da Federal por ofensas ao comandante do Exército

Ministro determinou que notificação sobre denúncia por difamação fosse enviada ao gabinete do deputado na Câmara dos Deputados.

2/2/2026
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a intimação do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) no endereço de seu gabinete na Câmara dos Deputados, para que apresente sua defesa prévia contra denúncia por crimes contra a honra do comandante do Exército, general Tomás Paiva.

A denúncia foi apresentada em dezembro pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No mesmo mês, Moraes determinou que o parlamentar fosse notificado em domicílio, no Espírito Santo. A Seção Judiciária estadual informou ter enviado oficial de Justiça, sem sucesso na tentativa de intimação. Com isso, Moraes optou por acionar o gabinete.

Gilvan da Federal se pronunciou com ofensas ao general durante sessão plenária em novembro.kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A ação em questão se deve a um discurso proferido em plenário por Gilvan em novembro, quando foi determinado o início do cumprimento da pena dos condenados do Núcleo 1 da ação penal do golpe. Entre eles, estava o ex-presidente Jair Bolsonaro e diversos militares que compuseram seu governo, entre eles o general Augusto Heleno.

Em resposta às prisões, Gilvan teceu ofensas ao general Tomás Paiva, a quem chamou de "cúmplice" do "ditador" Alexandre de Moraes por permitir o cumprimento das sentenças. "Eu quero dizer a você, Comandante do Exército: você é um general de merda, frouxo e covarde! E eu gostaria de dizer, olho no olho: como é que um Comandante do Exército vai proteger o Brasil de uma guerra se ele tem medo de um único homem?", declarou.

Segundo o deputado, "Heleno foi preso injustamente, e, no mínimo, quem deveria conduzi-lo é a Polícia do Exército, não a Polícia Federal". No fim do discurso, reforçou: "O senhor é um frouxo, um covarde, um general de merda". Em resposta, a PGR o denunciou pelos crimes de injúria, difamação e calúnia.

Confira a íntegra do despacho.

Processo: Pet 15178-DF

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