O Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou acordo que assegura o pagamento de diferenças remuneratórias a 1.430 servidores públicos federais. As requisições de pagamento decorrentes da decisão somam mais de R$ 188 milhões e se referem ao resíduo de 3,17% da revisão de vencimentos prevista na Lei 8.880/1994.
O entendimento foi firmado entre a União e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) no âmbito de execução iniciada em 2012. A ação decorre do Mandado de Segurança 3.901, impetrado em 1995, que trata da recomposição salarial decorrente da conversão do Cruzeiro para o Real.
A relatoria do processo no STJ está sob responsabilidade do ministro Antonio Saldanha Palheiro, atual presidente da 3ª Seção. Ele acompanhou a formalização do acordo após assumir a relatoria em março. Antes disso, o caso estava sob a condução do ministro Ribeiro Dantas, então presidente do colegiado.
A homologação ocorreu em duas etapas. A primeira foi concluída em dezembro de 2024 e beneficiou cerca de 300 servidores, organizados em grupos menores. Já em 2025, após esforço concentrado no tribunal, foi possível reunir, em um único bloco, os 1.430 beneficiários incluídos nesta segunda fase.
O trabalho foi supervisionado pelo juiz auxiliar titular da Secretaria Judicial da Presidência do STJ, o que permitiu a consolidação do acordo e a viabilização das requisições de pagamento em volume elevado.
Para viabilizar o pagamento das diferenças salariais previstas no acordo, o Superior Tribunal de Justiça mobilizou diversas unidades administrativas em atuação coordenada. A Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial, vinculada à Secretaria de Processamento de Feitos, ficou responsável pela elaboração e expedição de mais de 1.400 ofícios de pagamento.