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Cármen Lúcia manda suspender pesquisa eleitoral sem registro no TSE

A presidente do TSE suspendeu a divulgação de pesquisa da Áltica Research, destacando a importância da transparência nas informações eleitorais.

3/2/2026
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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, emitiu uma decisão liminar na última sexta-feira (30) determinando a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Áltica Research. A suspensão ocorreu porque a pesquisa não foi registrada previamente na Justiça Eleitoral.

A ação foi desencadeada por uma representação apresentada pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) durante o período de recesso forense. O parlamentar alegou que a empresa havia divulgado, em plataformas digitais de grande alcance, um levantamento contendo percentuais, comparações entre cenários e projeções referentes à eleição presidencial no Brasil, sem o devido registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE.

Cármen Lúcia destacou que divulgação sem registro pode afetar a opinião pública. Gabriela Biló/Folhapress

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia considerou que a falta de registro da pesquisa e a subsequente circulação da informação no ambiente digital representam um risco potencial à formação da opinião pública. Diante desse contexto, a magistrada optou por adotar uma medida imediata para interromper a divulgação da pesquisa em questão.

Na decisão, a presidente do TSE enfatizou que o artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019 estabelecem que toda pesquisa de opinião pública relacionada a eleições ou candidatos deve ser registrada com antecedência mínima de cinco dias, a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral.

O registro deve incluir informações cruciais, como:

  • A metodologia empregada;
  • O período de realização da pesquisa;
  • O plano amostral;
  • A margem de erro;
  • A identificação do profissional responsável.

Tais exigências visam permitir que a Justiça Eleitoral e a sociedade verifiquem a transparência e a confiabilidade dos dados divulgados.

A ministra também salientou que, de acordo com o entendimento já consolidado do Tribunal, a irregularidade se configura no momento em que a pesquisa é divulgada sem o devido registro, mesmo que o conteúdo seja posteriormente retirado. Além disso, não é necessário comprovar o alcance da divulgação para que a infração seja caracterizada.

Cármen Lúcia ressaltou ainda que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e que empresas brasileiras ou estrangeiras estão sujeitas às regras da legislação eleitoral brasileira sempre que suas ações tiverem impacto sobre o processo eleitoral, cujas consequências são imediatas e graves para toda a sociedade.

Em decorrência da decisão liminar, a empresa foi obrigada a cessar a divulgação dos resultados da pesquisa não registrada. A Lei das Eleições prevê o pagamento de multa no valor de até R$ 106 mil. O processo será posteriormente analisado pela ministra relatora Vera Lúcia, a quem os autos serão encaminhados após o término do recesso forense. A empresa foi notificada por meio eletrônico para apresentar sua defesa no prazo de dois dias, e o Ministério Público Eleitoral foi intimado a se manifestar no prazo de um dia.

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