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Federação questiona no STF regra sobre propaganda eleitoral antecipada

Federação formada por Solidariedade e PRD disse que norma do TSE permite punições sem pedido explícito de voto na pré-campanha.

5/2/2026
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Uma federação formada pelos partidos Solidariedade e Renovação Democrática (PRD), Federação Renovação Solidária, entrou com uma ação no STF contra nova norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou as punições para propaganda eleitoral antecipada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7932 ficará sob relatoria do ministro André Mendonça.

A federação sustentou, na ação, que houve extrapolação do poder regulamentar da Justiça Eleitoral ao alterar o alcance das punições previstas. O questionamento recaiu sobre a resolução TSE nº 23.610/2019, modificada pela resolução nº 23.732/2024, que passou a admitir a aplicação de sanções mesmo na ausência de um pedido explícito de voto.

Relatoria da ADI 7932 ficará com o ministro André Mendonça.Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Pela nova redação, expressões ou mensagens interpretadas pela Justiça Eleitoral como solicitação indireta de apoio eleitoral já podem ser enquadradas como irregularidade. Para a entidade, essa interpretação amplia o conteúdo da lei eleitoral, que condiciona a caracterização da propaganda irregular, antes do período oficial de campanha, à existência de uma manifestação direta e inequívoca de pedido de voto.

De acordo com a Renovação Solidária, a norma deixa candidatos, legendas e eleitores confusos quanto às condutas que são de fato permitidas durante a pré-campanha, provocando insegurança jurídica. A federação argumentou que a falta de critérios objetivos dificulta a atuação de candidatos, partidos e eleitores, além de possibilitar tratamentos distintos para situações semelhantes. Na avaliação da entidade, a regra acaba atribuindo peso excessivo a interpretações subjetivas na definição do que pode ser enquadrado como propaganda antecipada.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7932

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