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Pré-campanha
Congresso em Foco
5/2/2026 7:48
Uma federação formada pelos partidos Solidariedade e Renovação Democrática (PRD), Federação Renovação Solidária, entrou com uma ação no STF contra nova norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou as punições para propaganda eleitoral antecipada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7932 ficará sob relatoria do ministro André Mendonça.
A federação sustentou, na ação, que houve extrapolação do poder regulamentar da Justiça Eleitoral ao alterar o alcance das punições previstas. O questionamento recaiu sobre a resolução TSE nº 23.610/2019, modificada pela resolução nº 23.732/2024, que passou a admitir a aplicação de sanções mesmo na ausência de um pedido explícito de voto.
Pela nova redação, expressões ou mensagens interpretadas pela Justiça Eleitoral como solicitação indireta de apoio eleitoral já podem ser enquadradas como irregularidade. Para a entidade, essa interpretação amplia o conteúdo da lei eleitoral, que condiciona a caracterização da propaganda irregular, antes do período oficial de campanha, à existência de uma manifestação direta e inequívoca de pedido de voto.
De acordo com a Renovação Solidária, a norma deixa candidatos, legendas e eleitores confusos quanto às condutas que são de fato permitidas durante a pré-campanha, provocando insegurança jurídica. A federação argumentou que a falta de critérios objetivos dificulta a atuação de candidatos, partidos e eleitores, além de possibilitar tratamentos distintos para situações semelhantes. Na avaliação da entidade, a regra acaba atribuindo peso excessivo a interpretações subjetivas na definição do que pode ser enquadrado como propaganda antecipada.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7932
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