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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
4/2/2026 20:33
O ministro Flávio Dino, do STF, acatou um pedido da Polícia Federal para que seja realizada uma acareação entre o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e o deputado José Rocha (União-BA) para o inquérito da Operação Transparência, que investiga irregularidades em destinações de emendas parlamentares.
A operação é a mesma deflagrada em dezembro de 2025, que teve como alvo a servidora Mariângela Fialek, conhecida no Congresso como Tuca, ex-assessora de gabinete de Arthur Lira. Ela é investigada sob suspeita de operação irregular das emendas parlamentares de comissão sob ordens do ex-presidente da Casa.
A Polícia Federal apura indícios de que as emendas de comissão teriam sido utilizadas para retomar as práticas associadas ao antigo "orçamento secreto", quando as emendas parlamentares de relator eram utilizadas pelo presidente da Casa como moeda de troca junto aos líderes partidários na formulação de acordos. A modalidade foi declarada inconstitucional em 2022.
José Rocha foi um dos parlamentares que denunciaram o suposto esquema, na qual as emendas de comissão estariam sendo operadas pela presidência da Câmara sem a anuência dos presidentes dos colegiados.
Ele afirmou à Polícia Federal que, quando presidiu a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara em 2024, recebeu planilhas de emendas sem a identificação dos autores, e uma orientação para que fossem priorizados repasses para Alagoas, Estado de Arthur Lira.
A advocacia da Câmara negou na época as alegações. Na defesa enviada ao STF, o órgão sustentou que Rocha teria destinado emendas de comissão por iniciativa própria, sem consultar seu partido ou a Mesa Diretora da Câmara, e que eventuais irregularidades partiram de sua conduta.
Diante da contradição entre a versão de José Rocha e a de Arthur Lira, Dino autorizou à Polícia Federal que os coloque frente a frente para explicarem os fatos. Este será o primeiro depoimento de Lira dentro do inquérito, que tramita em sigilo no STF.
Processo: Pet. 14.949-DF
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