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Sâmia propõe barrar armas a investigados por violência doméstica

Projeto de lei exige ausência de medida protetiva para registro e prevê cassação de armas em casos de violência doméstica.

8/2/2026
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A deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP) protocolou o projeto de lei 269/2026, que propõe mudanças nas regras de registro, posse e comercialização de armas de fogo no país. A iniaciativa busca endurecer os critérios de idoneidade exigidos para acesso legal a armamentos, especialmente em situações que envolvam medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria Penha.

O texto altera dispositivos do Estatuto do Desarmamento (nº 10.826/2003) e do Decreto nº 11.615/2023 para impedir que pessoas investigadas por violência doméstica possam manter ou obter armas de fogo.

Texto de Sâmia Bomfim endurece critérios de idoneidade para posse e registro de armamentos.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados | Arte Congresso em Foco

A proposta estabelece que, para a concessão do registro, o solicitante deverá comprovar a inexistência de medidas protetivas em vigor contra si. Além disso, determina a cassação do Certificado de Regoistro de Arma de Fogo (CRAF) sempre que houver imposição ou vigência de medida protetiva.

Segundo a autora, a intenção é tornar efetiva a previsão do artigo 22 da Lei Maria da Penha, que já permite restringir ou suspender a posse e o porte de armas, mas que ainda encontra dificuldades de aplicação prática no sistema de controle de armamentos.

Na justificativa, a parlamentar afirmou que a legislação atual ainda possibilita que pessoas investigadas por violência doméstica mantenham armas regularmente registradas, o que aumenta o risco de episódios graves.

"A proposta atua justamente nesse ponto sensível: evitar que indivíduos com histórico de violência doméstica, ainda que sem condenação definitiva, tenham acesso legal a armas, prevenindo desfechos letais."

Ela também ressaltou que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha possuem caráter preventivo e cautelar, devendo ser aplicadas antes que ocorram danos irreversíveis.

"A atuação estatal deve ocorrer antes da consumação do dano, especialmente quando estão presentes fatores de risco conhecidos, entre eles, o acesso do agressor a armas de fogo."

Por fim, o texto enfatiza que as alterações propostas têm natureza administrativa e preventiva, não configurando punição penal.

"As alterações propostas não têm natureza penal, mas visam fortalecer a tutela integral de direitos fundamentais, evitando que a omissão do Estado resulte em mortes que poderiam ser prevenidas."

Leia a íntegra da proposta.

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