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Moraes mantém prisão preventiva de ex-assessor de Bolsonaro

Coronel Marcelo Câmara está preso desde junho de 2025, quando violou medidas cautelares impostas pelo STF.

9/2/2026
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Em decisão publicada nesta segunda-feira (9), o ministro do STF Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva do ex-assessor de Bolsonaro coronel Marcelo Câmara. O militar, que cumpre pena de 21 anos de reclusão por participação na tentativa de golpe de Estado, está preso desde junho de 2025.

Segundo Moraes, a violação de medidas cautelares impostas a Câmara enquanto estava em liberdade provisória e o insucesso da defesa em apresentar novos elementos corroboram para a manutenção da prisão preventiva.

"Efetivamente, as medidas cautelares impostas anteriormente se mostraram insuficientes para cessar o periculum libertatis do réu. Todas essas circunstâncias, já destacadas em decisões anteriores, permanecem inalteradas, não se verificando qualquer fato superveniente apto a afastar a necessidade e adequação da prisão preventiva decretada."

Decisão de Moraes foi publicada nesta segunda-feira (9).Luiz Silveira/STF

A prisão preventiva foi decretada devido à violação de duas medidas cautelares impostas pelo ministro: a proibição de utilização de redes sociais próprias ou por terceira pessoa, e a proibição de se comunicar com os demais investigados deste caso, por qualquer meio, inclusive, por intermédio de terceiros.

Câmara tentou obter os dados sigilosos relativos ao acordo de colaboração premiada de Mauro Cid, por meio de conversas realizadas pelo Instagram e por meio de contatos pessoais na Sociedade Hípica de Brasília (DF), como relembrou Moraes na decisão.

"Ressalto que a tentativa, por meio de seu advogado, de obter informações então sigilosas do acordo de colaboração premiada de MAURO CÉSAR BARBOSA CID indicam o perigo gerado pelo estado de liberdade do réu MARCELO COSTA CAMARA, em tentativa de embaraço às investigações."

Condenação

Câmara foi condenado por ter, entre outros atos ilícitos, monitorado o ministro Moraes, com o intuito de conhecer seus hábitos e, possivelmente, realizar o sequestro e assassinato do magistrado.

Assim como outros membros do Núcleo 2 da trama golpista, a condenação inclui cinco crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Golpe de Estado;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração do patrimônio tombado.

Processo: AP 2693

Leia a íntegra da decisão.

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