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Redução de pena

Moraes autoriza remição de pena por leitura a ex-assessor de Bolsonaro

O coronel Marcelo Câmara, integrante do núcleo 2 da trama golpista, foi condenado a 21 anos de prisão.

Congresso em Foco

21/1/2026 9:56

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu ao coronel Marcelo Câmara a possibilidade de remição de sua pena por meio de atividades de leitura e estudo. O militar, que cumpre pena de 21 anos de reclusão por participação na tentativa de golpe de Estado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, também poderá realizar cursos na modalidade ensino à distância (EaD) para fins de redução da pena.

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A defesa do coronel, ex-assessor do ex-presidente, havia requerido autorização para que ele se matriculasse em um curso técnico em agronegócios oferecido pela Faculdade de Educação Profissional e Superior de Cuiabá (Faspec). Além disso, os advogados pediram autorização para que Câmara possa trabalhar enquanto estiver no sistema prisional.

Alexandre de Moraes determinou que a unidade prisional informe detalhes antes de decidir sobre eventual autorização para trabalho.

Alexandre de Moraes determinou que a unidade prisional informe detalhes antes de decidir sobre eventual autorização para trabalho.Marcelo Camargo/Agência Brasil

Antes de deliberar sobre o pedido de autorização para trabalho, Moraes determinou que o Comando do Batalhão da Polícia do Exército, onde o militar se encontra custodiado, apresente, no prazo de 48 horas, informações "claras e objetivas" acerca das atividades a serem desempenhadas por Câmara, especificando horários e dias da semana.

Conforme a legislação penal vigente, todo condenado tem o direito de reduzir um dia de pena a cada três dias de trabalho na prisão. No caso de atividades de estudo, a lei prevê a remição de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar. Já para a leitura, a norma estabelece a redução de quatro dias de pena por obra comprovadamente lida.

Segundo os autos do processo, Câmara foi condenado por ter, entre outros atos ilícitos, monitorado o ministro Moraes, com o intuito de conhecer seus hábitos e, possivelmente, realizar o sequestro e assassinato do magistrado.

Assim como outros membros do Núcleo 2 da trama golpista, Câmara foi condenado por cinco crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Golpe de Estado;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração do patrimônio tombado.

Processo: AP 2693

Leia a íntegra da decisão.

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marcelo camara tentativa de golpe Alexandre de Moraes supremo tribunal federal trama golpista

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