O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou o projeto de lei 375/2026, que estabelece novas regras de registro, transparência e responsabilização para pesquisas eleitorais divulgadas em meios digitais. A proposta altera a legislação eleitoral e o Marco Civil da Internet.
Pelo texto, toda pesquisa de intenção de voto ou avaliação de autoridades destinada à divulgação pública deverá ser registrada previamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), independentemente do meio utilizado, incluindo redes sociais, internet, rádio, televisão e imprensa.
O projeto determina que o pedido de registro contenha informações detalhadas, como período de coleta de dados, questionário aplicado, metodologia da amostra, tamanho e perfil da amostragem, identificação do financiador e do responsável técnico, além da disponibilização dos microdados, quando possível.
Também prevê que pesquisas divulgadas sem registro prévio poderão resultar em sanções administrativas, como advertência, multa, retirada do conteúdo e bloqueio temporário do material irregular pelas plataformas digitais, mediante decisão da autoridade eleitoral.
Outro ponto do texto estabelece que empresas estrangeiras responsáveis por pesquisas divulgadas no Brasil deverão indicar representante legal no país para fins de responsabilização administrativa e judicial.
Na justificativa da proposta, o autor enfatizou a importância do detalhamento das metodologias utilizadas nos levantamentos.
"A transparência metodológica das pesquisas eleitorais é requisito essencial para a confiabilidade da informação pública durante o processo eleitoral e para a formação livre e informada do eleitorado."
A proposta aguarda despacho para análise nas comissões da Câmara dos Deputados.