O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode retomar já nesta quinta-feira (19) o julgamento que pode levar à cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). O processo ainda não consta formalmente na pauta, mas o prazo do pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira termina nesta quarta-feira (18), o que abre caminho para a retomada da análise.
O caso envolve recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia absolvido o governador de acusações de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Segundo as investigações, estruturas do governo estadual teriam sido utilizadas para contratação de milhares de pessoas que atuaram como cabos eleitorais.
A relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, já votou pela cassação do mandato e pela inegibilidade de Castro. No voto apresentado em novembro, a ministra afirmou que o volume de recursos envolvidos integra um "conjunto de extrema gravidade".
Ordem de votação pode influenciar desfecho
Nos bastidores do tribunal, a avaliação é de que há tendência de condenação. Um fator considerado decisivo para tal, entretanto, é a dinâmica de votação da Corte.
No TSE, após o voto do relator, vota o outro ministro oriundo do mesmo tribunal, neste caso, o STJ, seguido pelos ministros da classe dos juristas, do mais antigo ao mais novo. Depois votam os ministros provenientes do STF, ficando o presidente do TSE, hoje a ministra Cármen Lúcia, responsável pelo último voto.
Na prática, essa sequência pode permitir a formação de maioria antes mesmo de eventual pedido de vista, reduzindo a eficácia de estratégias voltadas ao adiantamento do julgamento.
Há também a possibilidade de pedido de vista antecipado, quando um ministro solicita a suspensão antes de chegar à sua vez na ordem de votação. Nessa hipótese, a interrupção pode ocorrer antes da formação de maioria, alterando a dinâmica prevista do julgamento e potencialmente influenciando o ambiente deliberativo do colegiado, inclusive abrindo brechas para reavaliações de posicionamento entre os ministros até a retomada do caso.
Possível sucessão e impacto político
Em caso de eventual cassação do mandato, a definição do sucessor do governador do Rio de Janeiro dependerá do momento em que a decisão da Justiça Eleitoral se tornar definitiva.
Isso porque, o ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que cria a possibilidade de dupla vacância no Executivo. Também há a possibilidade de desincompatibilização do governador Cláudio Castro até abril deste ano, caso decida concorrer a uma vaga no Senado Federal.
Nessa hipótese, a Constituição estadual estabelece que o governo seja exercido, de forma sucessiva, pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e, posteriormente, pelo presidente do Tribunal de Justiça, até a realização de nova escolha para o comando do Estado.
Hoje, quem exerce a presidência da Alerj é o deputado Guilherme Delaroli (PL), na condição de presidente em exercício. O titular do cargo para o biênio 2025-2026, deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), está afastado da função, por suposto vazamento de informações sigilosas de operações policiais e possível obstrução de investigações.
O modelo de esolha do novo governador também varia conforme o momento de eventual cassação. Se a decisão ocorrer até abril de 2026, poderá ser convocada eleição direta, com votação aberta a todos os eleitores do estado.
Caso a vacância seja confirmada após esse período, já na fase final do mandato, a Constituição estadual prevê eleição indireta, realizada pela Alerj, na qual os deputados estaduais escolhem o governador e o vice para exercer um mandato-tampão até o fim do atual período do governo.
Para esse cenário, a Alerj aprovou regras específicas para uma eventual eleição indireta. O texto prevê que, declarada a dupla vacância, o presidente do Tribunal de Justiça assuma interinamente o governo e publique, em até 48 horas, o edital do pleito. As chapas deverão ser registradas em até cinco dias, e a votação ocorrerá cerca de 30 dias após a vacância.
A proposta também reduziu o prazo de desincompatibilização de ocupantes de cargos no Executivo que desejam concorrer. Em vez de seis meses, a saída do cargo deverá ocorrer em até 24 horas após a vacância. Cada partido poderá indicar apenas uma chapa, admitindo-se a formação de coligações, e a campanha ficará restrita à apresentação de propostas diretamente aos deputados estaduais que participarão da votação.
Repercussões
A retomada do julgamento ocorre em meio a especulações sobre movimentos políticos do governador, incluindo a possibilidade de disputar uma vaga ao Senado nas eleições deste ano. A eventual cassação teria potencial de reorganizar o cenário político fluminense e provocar uma corrida por alianças em torno da sucessão estadual.
Processos: AIJE 0601806-43.2022.6.19.0000, AIJE 0601807-28.2022.6.19.0000, Recurso Ordinário Eleitoral 0606570-47.2022.6.19.0000 e Recurso Ordinário Eleitoral 0603507-14.2022.6.19.0000