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Justiça eleitoral

Julgamento de Cláudio Castro voltará à pauta do TSE nesta quinta

Prazo de pedido de vista termina nesta quarta e abre caminho para retomada de julgamento que pode cassar o governador do RJ.

Congresso em Foco

18/2/2026 12:38

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode retomar já nesta quinta-feira (19) o julgamento que pode levar à cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). O processo ainda não consta formalmente na pauta, mas o prazo do pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira termina nesta quarta-feira (18), o que abre caminho para a retomada da análise.

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O caso envolve recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia absolvido o governador de acusações de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Segundo as investigações, estruturas do governo estadual teriam sido utilizadas para contratação de milhares de pessoas que atuaram como cabos eleitorais.

Relatora do processo já votou pela cassação do mandato de Cláudio Castro.

Relatora do processo já votou pela cassação do mandato de Cláudio Castro.Mateus Bonomi/AGIF/Folhapress

A relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, já votou pela cassação do mandato e pela inegibilidade de Castro. No voto apresentado em novembro, a ministra afirmou que o volume de recursos envolvidos integra um "conjunto de extrema gravidade".

Ordem de votação pode influenciar desfecho

Nos bastidores do tribunal, a avaliação é de que há tendência de condenação. Um fator considerado decisivo para tal, entretanto, é a dinâmica de votação da Corte.

No TSE, após o voto do relator, vota o outro ministro oriundo do mesmo tribunal, neste caso, o STJ, seguido pelos ministros da classe dos juristas, do mais antigo ao mais novo. Depois votam os ministros provenientes do STF, ficando o presidente do TSE, hoje a ministra Cármen Lúcia, responsável pelo último voto.

Na prática, essa sequência pode permitir a formação de maioria antes mesmo de eventual pedido de vista, reduzindo a eficácia de estratégias voltadas ao adiantamento do julgamento.

Há também a possibilidade de pedido de vista antecipado, quando um ministro solicita a suspensão antes de chegar à sua vez na ordem de votação. Nessa hipótese, a interrupção pode ocorrer antes da formação de maioria, alterando a dinâmica prevista do julgamento e potencialmente influenciando o ambiente deliberativo do colegiado, inclusive abrindo brechas para reavaliações de posicionamento entre os ministros até a retomada do caso.

Possível sucessão e impacto político

Em caso de eventual cassação do mandato, a definição do sucessor do governador do Rio de Janeiro dependerá do momento em que a decisão da Justiça Eleitoral se tornar definitiva.

Isso porque, o ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que cria a possibilidade de dupla vacância no Executivo. Também há a possibilidade de desincompatibilização do governador Cláudio Castro até abril deste ano, caso decida concorrer a uma vaga no Senado Federal.

Nessa hipótese, a Constituição estadual estabelece que o governo seja exercido, de forma sucessiva, pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e, posteriormente, pelo presidente do Tribunal de Justiça, até a realização de nova escolha para o comando do Estado.

Hoje, quem exerce a presidência da Alerj é o deputado Guilherme Delaroli (PL), na condição de presidente em exercício. O titular do cargo para o biênio 2025-2026, deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), está afastado da função, por suposto vazamento de informações sigilosas de operações policiais e possível obstrução de investigações.

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O modelo de esolha do novo governador também varia conforme o momento de eventual cassação. Se a decisão ocorrer até abril de 2026, poderá ser convocada eleição direta, com votação aberta a todos os eleitores do estado.

Caso a vacância seja confirmada após esse período, já na fase final do mandato, a Constituição estadual prevê eleição indireta, realizada pela Alerj, na qual os deputados estaduais escolhem o governador e o vice para exercer um mandato-tampão até o fim do atual período do governo.

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Para esse cenário, a Alerj aprovou regras específicas para uma eventual eleição indireta. O texto prevê que, declarada a dupla vacância, o presidente do Tribunal de Justiça assuma interinamente o governo e publique, em até 48 horas, o edital do pleito. As chapas deverão ser registradas em até cinco dias, e a votação ocorrerá cerca de 30 dias após a vacância.

A proposta também reduziu o prazo de desincompatibilização de ocupantes de cargos no Executivo que desejam concorrer. Em vez de seis meses, a saída do cargo deverá ocorrer em até 24 horas após a vacância. Cada partido poderá indicar apenas uma chapa, admitindo-se a formação de coligações, e a campanha ficará restrita à apresentação de propostas diretamente aos deputados estaduais que participarão da votação.

Repercussões

A retomada do julgamento ocorre em meio a especulações sobre movimentos políticos do governador, incluindo a possibilidade de disputar uma vaga ao Senado nas eleições deste ano. A eventual cassação teria potencial de reorganizar o cenário político fluminense e provocar uma corrida por alianças em torno da sucessão estadual.

Processos: AIJE 0601806-43.2022.6.19.0000, AIJE 0601807-28.2022.6.19.0000, Recurso Ordinário Eleitoral 0606570-47.2022.6.19.0000 e Recurso Ordinário Eleitoral 0603507-14.2022.6.19.0000

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