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Em seu voto, Dino diz que morte de Marielle foi adredemente planejada

Presidente da 1ª Turma acompanhou Moraes e votou para condenar os irmãos Chiquinho Brazão e Domingos Brazão.

25/2/2026
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O ministro Flávio Dino, presidente da 1ª Turma do STF, votou nesta quarta-feira (25) para condenar os irmãos Chiquinho Brazão e Domingos Brazão como mandantes do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, mortos em março de 2018, no Rio de Janeiro.

Além dos irmãos Brazão, ao acompanhar o relator, ministro Alexandre de Moraes, Dino votou para condenar Ronald Paulo de Alves Pereira, o Major Ronald; o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa; e Robson Calixto Fonseca, conhecido como "Peixe".

Com o voto do presidente da Turma, a decisão do colegiado se tornou unânime. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também acompanharam Moraes.

Voto foi proferido nesta quarta-feira (25).Luiz Silveira/STF

Julgar vidas, além de leis

Em seu voto, o ministro reconheceu o peso humano de uma ação penal, ao admitir a dificuldade de deliberar em casos de homicídio qualificado. "Em 35 anos de atuação profissional, as ações penais são as mais difíceis de serem julgadas", afirmou.

O ministro relatou ter lido e relido, ao longo de meses, as peças do processo, consultado colegas e ouvido com atenção todas as sustentações orais antes de firmar seu voto.

Dino ressaltou que a Corte não tem como reconstituir fisicamente o crime, mas pode e deve reconstruir racionalmente os fatos a partir das provas disponíveis.

"O nosso juízo aqui não pode ser nunca, jamais, uma reconstituição física do que aconteceu, porque isso exigiria poderes metafísicos, sobrenaturais de um juiz. O que nós fazemos é uma reconstrução racional daquilo que nós consideramos como, acima de qualquer dúvida, razoável."

Para o ministro, a "livre convicção motivada" ou a "persuasão racional" exigem que os julgadores tornem explícitos os motivos pelos quais afastam a dúvida. As versões apresentadas pelo Ministério Público e pelas defesas são, segundo Dino, "convicções parciais" que ajudam o colegiado a medir se ainda resta ou não incerteza razoável sobre a culpa dos réus.

Delação premiada

Quanto à delação de Ronnie Lessa, Digo negou valor ou desvalor absolutos. Na avaliação do ministro, os depoimentos de Lessa e Élcio de Queiroz são "no geral, convergentes", mas não nos pontos mencionados no STF.

"Tanto Ronnie Lessa quanto Élcio colocam na cena desta empreitada delituosa a figura do Macalé. E isso faz com que nós tenhamos uma credibilidade adicional em ambas as colaborações causada pela convergência."

Marielle contra a milicia

Dino apontou, na atuação de Marielle Franco como vereadora, votos contrários a projetos de lei na Câmara Municipal do Rio que buscavam regular ocupações e empreendimentos em áreas dominadas por milícias.

Segundo o ministro, tais projetos estavam diretamente relacionados às operações ilegais de invasão, grilagem e posterior comercialização de terrenos.

"Existiram projetos de lei na Câmara Municipal que se articulavam com essas operações de invasão, grilagem, ocupação, posterior legalização e comercialização de terrenos? Sim, existiram."

O ministro reiterou que a aturação de Marielle reforça o conflito de interesses entre a vereadora e o grupo econômico e político ligado aos réus.

Dino citou ainda o monitoramento sistemático da vereadora e de outros nomes do partido, com práticas típicas de organizações criminosas estruturadas. Segundo o ministro, esse fator descarta a hipótese de crime "por engano" e demonstra que ela era o alvo.

"Não foi um crime por engano. Foi um crime adredemente preparado, planejado contra Marielle."

Crime organizado no centro

No voto, o ministro criticou a visão "falsa" de que o núcleo do crime organizado estaria nas periferias.

"Há uma narrativa falsa, segundo a qual o núcleo do crime organizado está nas periferias. Se fosse assim, ele já tinha sido exterminado. Nós sabemos que o núcleo do crime organizado não está no mundo dos invisibilizados, está no mundo dos muito visíveis."

Dino destacou que, hoje, as mesmas estruturas de lavagem de dinheiro servem tanto para corrupção quanto para o crime armado, de tráfico e de milícia, na formação de "bloco criminoso" que atua junto ao poder político e econômico.

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