Notícias

Gilmar exige cumprimento de decisões sobre penduricalhos

Ministro do STF deu 48 horas às corregedorias do CNJ e do CNMP para explicar cumprimento das decisões. Despacho reforça proibição de pagamentos antecipados.

28/2/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou nesta sexta-feira (27) o cumprimento imediato, por todos os Ministérios Públicos estaduais, das decisões proferidas na ADI 6.606 sobre o pagamento de verbas indenizatórias e deu prazo de 48 horas para autoridades explicarem eventuais descumprimentos.

O despacho (veja a íntegra) estabelece que os procuradores-gerais de Justiça devem observar "em seus estritos termos" as decisões proferidas nos dias 23 e 26 de fevereiro. O ministro também requisitou informações, no prazo de 48 horas, ao Ministério Público do Rio de Janeiro, ao corregedor-nacional de Justiça e ao corregedor-nacional do Ministério Público sobre as orientações expedidas para o cumprimento das determinações.

Gilmar: eventual descumprimento de decisão poderá ser enquadrado como ato atentatório à dignidade da Justiça.Ton Molina /Fotoarena/Folhapress

A decisão foi tomada após controvérsias sobre a interpretação da liminar que suspendeu novos pagamentos de benefícios que elevam os salários da magistratura e do Ministério Público acima do teto constitucional.

Questionamento a corregedores

O ministro determinou que o corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell, explique as orientações expedidas aos tribunais sobre o cumprimento da decisão. Também foi intimado o corregedor-nacional do Ministério Público, Fernando da Silva Comin, a prestar esclarecimentos.

Além disso, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, deverá explicar o que o ministro classificou como possível descumprimento das determinações.

O despacho foi publicado após se tornar pública orientação de Campbell autorizando tribunais a concluírem pagamentos retroativos de benefícios já reconhecidos administrativamente até a data da decisão do STF, desde que respeitado o teto constitucional.

O que são os penduricalhos

Os chamados penduricalhos são benefícios, gratificações e verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público que, embora muitas vezes classificados como indenizações, acabam elevando a remuneração total acima do teto constitucional do funcionalismo público.

Esse limite corresponde ao subsídio dos ministros do STF — atualmente fixado em R$ 46.366,19 — que deveria ser o valor máximo recebido por qualquer servidor. Na prática, parcelas como auxílios, adicionais, indenizações retroativas e pagamentos acumulados podem ser excluídas do cálculo do teto, permitindo remunerações superiores ao limite previsto na Constituição.

Regras para pagamentos

No despacho, Gilmar Mendes reiterou que não é permitido qualquer tipo de adiantamento de verbas indenizatórias. Pagamentos retroativos só podem ocorrer quando já estiverem previamente programados e compatíveis com o cronograma e a disponibilidade orçamentária.

O ministro também proibiu a reprogramação financeira para antecipar ou concentrar pagamentos, bem como a inclusão de novas parcelas ou beneficiários fora do planejamento original.

Segundo o relator, eventual descumprimento poderá ser enquadrado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à apuração administrativa, disciplinar e penal, além da devolução de valores pagos indevidamente.

Julgamento em andamento

A decisão está inserida na discussão mais ampla sobre os chamados penduricalhos — gratificações e benefícios que podem elevar remunerações acima do teto constitucional do serviço público.

O STF manteve a suspensão desses pagamentos por 45 dias e marcou para 25 de março o julgamento do mérito da controvérsia, que deverá definir as regras definitivas para o pagamento de verbas indenizatórias à magistratura e ao Ministério Público.

Em decisão anterior, Gilmar já havia determinado que verbas indenizatórias só podem ser pagas quando previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional, cabendo aos conselhos nacionais apenas regulamentar o que estiver legalmente estabelecido.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos