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Janela partidária abre troca-troca na Câmara e esquenta eleições

Da próxima sexta-feira até 5 de abril deputados poderão mudar de partido sem perder o mandato. Movimento já provoca rearranjos nas bancadas e antecipa a corrida por palanques, recursos e alianças eleitorais.

2/3/2026
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A partir da próxiam quinta-feira (6) deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido sem risco de perder o mandato. A chamada janela partidária segue até 5 de abril e transforma corredores do Congresso e diretórios estaduais em arenas de negociação. É quando projetos eleitorais mudam de endereço, alianças são recalibradas e o mapa político começa a ganhar a cara da próxima disputa.

A janela de 2026 já começou a produzir efeitos concretos. No Rio Grande do Sul, por exemplo, ao menos duas mudanças estão confirmadas. Lucas Redecker deixará o PSDB para se filiar ao PSD, acompanhando o governador Eduardo Leite. Any Ortiz troca o Cidadania pelo PP, com a perspectiva de disputar a prefeitura de Porto Alegre em 2026.

Em Tocantins, Vicentinho Júnior troca o PP pelo PSDB para disputar a eleição para governador. A federação composta pelo PP e pelo União Brasil já escolheu a senadora Professora Dorinha (União-TO) como sua candidata à sucessão estadual em outubro. Como a federação atua como um só partido, Vicentinho ficaria alijado da disputa.

Prazo para troca de partidos deve movimentar a Câmara ao longo do prazo mês.Pedro Ladeira/Folhapress

Para 2026, a janela chega num momento em que cerca de 80 deputados já sinalizam intenções de disputar outros cargos, sobretudo vagas no Senado ou governos estaduais, além da tentativa de reeleição. Em diversos Estados, filiações, fusões de diretórios e controvérsias sobre a formação de chapas mostram que a janela é muito mais do que um prazo técnico: é o palco onde se decide quem terá palanque competitivo, tempo de TV, acesso a recursos do fundo partidário e controle das estratégias regionais.

O salvo-conduto de 30 dias não é mero detalhe burocrático. Ele existe porque, no Brasil, fidelidade partidária é regra, com respaldo constitucional e judicial. Desde 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidaram o entendimento de que, para cargos eleitos pelo sistema proporcional, o mandato pertence ao partido, não ao parlamentar. A base jurídica está no artigo 17 da Constituição, na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e na jurisprudência das cortes eleitorais.

Troca desenfreada

A decisão foi uma reação ao troca-troca crônico que marcou os anos 1990 e o início dos anos 2000. Na legislatura iniciada em 2003, um em cada três dos 618 deputados que passaram pela Câmara trocou de legenda ao menos uma vez. Foram 193 parlamentares envolvidos em 285 mudanças partidárias em quatro anos. Só em 2003, 107 deputados migraram (131 movimentações). Em 2005, nova onda: 91 parlamentares deixaram seus partidos em meio à reorganização pré-eleitoral.

Para conter esse vaivém, o TSE editou a Resolução 22.610/2007, disciplinando o processo de perda de mandato por desfiliação sem justa causa. A reforma eleitoral de 2015 incorporou à legislação a janela partidária: um intervalo fixo, seis meses antes da eleição, no qual a troca é liberada. Mais recentemente, a Emenda Constitucional 111/2021 constitucionalizou o princípio da fidelidade e previu a possibilidade de desfiliação com anuência do partido.

Quando é possível trocar sem perder o mandato?

A regra geral é clara: deputados eleitos pelo sistema proporcional podem perder o mandato se mudarem de partido fora das hipóteses legais. Senadores e chefes do Executivo — eleitos pelo sistema majoritário — não estão sujeitos a essa sanção.

A lei admite quatro hipóteses de justa causa para desfiliação:

  • Janela partidária (principal mecanismo hoje);
  • Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
  • Grave discriminação política pessoal;
  • Incorporação ou fusão do partido.

Além disso, a anuência formal da legenda pode evitar litígios. Na prática, a Justiça Eleitoral só age se for provocada. Partido, suplente ou Ministério Público Eleitoral podem pedir a perda do mandato no prazo de 30 dias após a desfiliação. Se o partido não agir, o suplente tem os 30 dias seguintes para fazê-lo. A ação tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pode chegar ao TSE.

Esse detalhe ajuda a explicar casos recentes. O deputado Tiririca trocou o PL pelo PSD com aval da legenda, segundo relatos de bastidores. No Rio Grande do Sul, Osmar Terra deixou o MDB e migrou para o PL após liberação da executiva estadual. Em situações assim, quando há concordância e não há provocação à Justiça, o mandato tende a ser preservado.

Migração afeta o PL

A janela de 2026 começa sob um movimento político relevante: o PL vem registrando perda de deputados para partidos do Centrão desde o início da legislatura. Foram 14 baixas no período, considerando-se as mudanças ocorridas na janela das eleições municipais de 2024 e outras saídas negociadas. O partido começou a legislatura com 99 deputados, a maior bancada partidária da Casa.

Parte dos parlamentares que deixaram a sigla migrou para o PP e para o Republicanos, fortalecendo essas bancadas na largada do ciclo eleitoral. Embora o PL ainda esteja entre os maiores partidos da Câmara, a redução de quadros sinaliza uma disputa interna por protagonismo e estrutura eleitoral.

O líder do partido na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), afirma que a bancada deve crescer nessa janela, com a meta de chegar a 105 deputados. A legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro ainda tem a representação mais numerosa, com 87 integrantes.

O histórico recente

A janela já mostrou seu poder de reorganização. Em 2018, ao menos 85 deputados federais trocaram de partido durante o período permitido. Em 2022, o movimento foi ainda mais expressivo: cerca de 120 dos 513 deputados — praticamente um em cada quatro — mudaram de legenda, redesenhando o equilíbrio interno da Câmara. Ao longo da atual legislatura, as migrações continuaram a alterar o mapa político. Bancadas cresceram, outras encolheram, e o peso de cada sigla nas negociações internas foi recalibrado.

A janela deste ano tem um ingrediente adicional: além dos que tentarão a reeleição, cerca de 80 deputados são apontados como potenciais candidatos a outros cargos, especialmente ao Senado e a governos estaduais. A disputa majoritária costuma elevar o valor político dos diretórios regionais e empurrar parlamentares para siglas capazes de oferecer palanque competitivo, capilaridade e alianças locais robustas.

Senadores, governadores, prefeitos e o presidente da República não perdem o mandato por trocar de partido. Ainda assim, se quiserem disputar a eleição por outra legenda em 2026, precisam se filiar até 5 de abril. Já ocupantes de cargos que exigem afastamento têm até 6 de abril para se desincompatibilizar.

Até o fim da janela, o Congresso pode emergir com um desenho bastante diferente daquele que tinha no início de março. E, como mostram os ciclos anteriores, as consequências dessas migrações vão muito além da troca de sigla. Elas ajudam a definir quem terá estrutura, recursos e alianças para disputar o poder — e influenciam diretamente a correlação de forças da próxima legislatura.

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