O ministro Flávio Dino, do STF, proibiu de forma definitiva nesta terça-feira (3) o saque em dinheiro de recursos provenientes de emendas parlamentares em todos os níveis da federação. A decisão atinge inclusive valores já transferidos às empresas beneficiárias finais. Segundo o relator, deve ser "definitivamente vedada" a realização de saques em boca de caixa, ficando autorizados apenas repasses por meios digitais, sujeitos à rastreabilidade.
Ao justificar a vedação, o ministro citou notícias levadas ao processo por organizações da sociedade civil sobre a persistência de fragilidades no controle das verbas. As entidades relataram investigações da Polícia Federal envolvendo possíveis desvios de recursos de emendas em obras no Hospital Municipal de Macapá e em eventos culturais no Maranhão, com registro de saques em espécie e suspeita de repartição de valores entre envolvidos.
Dino lembrou que já havia proibido anteriormente saques em dinheiro de emendas, assim como a indicação genérica da destinação dos recursos. Para garantir o cumprimento da decisão, o ministro deu ao Banco Central o prazo de 60 dias para regulamentar a situação, podendo acionar o apoio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras no que for pertinente.
Outro ponto abordado foi a prática apelidada de "emendas bolsão" no Orçamento de 2025. Segundo os relatos, bancadas estaduais teriam aprovado emendas coletivas com objetos genéricos que depois foram fragmentadas em centenas de indicações específicas, o que dificultaria o rastreamento entre o parlamentar solicitante e o beneficiário final. A Advocacia-Geral da União tem até 9 de março para demonstrar as providências adotadas para conter a prática.
O ministro também determinou que, ao analisar impedimentos técnicos à execução de emendas, o Executivo considere como motivo para bloquear recursos ou reprovar contas a existência de ilícito ambiental comprovado na obra ou ação financiada, "tendo em vista que o financiamento público de ilícito ambiental configura afronta aos princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público".
No despacho, Dino reafirmou ainda os requisitos para a utilização de emendas parlamentares no pagamento de pessoal em órgãos de saúde, incluindo a adoção de conta bancária única e específica por modalidade de emenda e a publicação mensal, no Portal da Transparência, da relação nominal dos profissionais remunerados com esses recursos. As determinações também alcançam despesas autorizadas por portaria recente do Ministério da Saúde.