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JUDICIÁRIO

Dino determina que Banco Central bloqueie saque de emendas em dinheiro

Ministro do STF determinou bloqueio definitivo do saque de valores de emendas parlamentares na boca do caixa e exigiu que os repasses sejam feitos por meios digitais.

Congresso em Foco

3/3/2026 20:32

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O ministro Flávio Dino, do STF, proibiu de forma definitiva nesta terça-feira (3) o saque em dinheiro de recursos provenientes de emendas parlamentares em todos os níveis da federação. A decisão atinge inclusive valores já transferidos às empresas beneficiárias finais. Segundo o relator, deve ser "definitivamente vedada" a realização de saques em boca de caixa, ficando autorizados apenas repasses por meios digitais, sujeitos à rastreabilidade.

Ao justificar a vedação, o ministro citou notícias levadas ao processo por organizações da sociedade civil sobre a persistência de fragilidades no controle das verbas. As entidades relataram investigações da Polícia Federal envolvendo possíveis desvios de recursos de emendas em obras no Hospital Municipal de Macapá e em eventos culturais no Maranhão, com registro de saques em espécie e suspeita de repartição de valores entre envolvidos.

Dino lembrou que já havia proibido anteriormente saques em dinheiro de emendas, assim como a indicação genérica da destinação dos recursos. Para garantir o cumprimento da decisão, o ministro deu ao Banco Central o prazo de 60 dias para regulamentar a situação, podendo acionar o apoio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras no que for pertinente.

Decisão foi tomada diante de indícios de descumprimento da vedação de repasses de emendas em dinheiro vivo.

Decisão foi tomada diante de indícios de descumprimento da vedação de repasses de emendas em dinheiro vivo.Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Outro ponto abordado foi a prática apelidada de "emendas bolsão" no Orçamento de 2025. Segundo os relatos, bancadas estaduais teriam aprovado emendas coletivas com objetos genéricos que depois foram fragmentadas em centenas de indicações específicas, o que dificultaria o rastreamento entre o parlamentar solicitante e o beneficiário final. A Advocacia-Geral da União tem até 9 de março para demonstrar as providências adotadas para conter a prática.

O ministro também determinou que, ao analisar impedimentos técnicos à execução de emendas, o Executivo considere como motivo para bloquear recursos ou reprovar contas a existência de ilícito ambiental comprovado na obra ou ação financiada, "tendo em vista que o financiamento público de ilícito ambiental configura afronta aos princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público".

No despacho, Dino reafirmou ainda os requisitos para a utilização de emendas parlamentares no pagamento de pessoal em órgãos de saúde, incluindo a adoção de conta bancária única e específica por modalidade de emenda e a publicação mensal, no Portal da Transparência, da relação nominal dos profissionais remunerados com esses recursos. As determinações também alcançam despesas autorizadas por portaria recente do Ministério da Saúde.

Veja a íntegra do despacho.

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