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Gilmar dá 72 horas para MP do RJ explicar pagamento de "penduricalhos"

Ministro do STF afirma que dados enviados pelo Ministério Público do Rio são insuficientes e exige detalhamento de verbas indenizatórias pagas a membros da instituição.

8/3/2026
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O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro apresente, em até 72 horas, informações detalhadas sobre o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como "penduricalhos", a integrantes da instituição.

A decisão foi proferida nesse domingo (8), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606. O relator considerou insuficientes os dados enviados pelo procurador-geral de Justiça do estado para comprovar o cumprimento das determinações já estabelecidas pelo Supremo.

Veja a íntegra da decisão.

Informações são necessárias para verificar se houve cumprimento efetivo das decisões já proferidas pelo STF no processo, segundo Gilmar Mendes.Rosinei Coutinho/STF

No despacho, Gilmar Mendes exige a apresentação de uma discriminação completa das verbas remuneratórias e indenizatórias autorizadas e pagas nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, incluindo gratificações, adicionais, indenizações e eventuais valores retroativos.

Também deverão ser informadas as datas exatas em que os pagamentos foram autorizados e efetivamente realizados, acompanhadas de documentação que comprove o momento em que a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira responsável.

O ministro também solicitou a relação individualizada dos valores pagos no período e a identificação da instituição financeira responsável pela operacionalização desses repasses.

Pagamentos retroativos

No despacho, o relator relembra que a primeira decisão tomada no processo, em 23 de fevereiro, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Três dias depois, em 26 de fevereiro, o Supremo ajustou a medida e autorizou, por até 45 dias, apenas a quitação de valores retroativos que já estivessem previamente reconhecidos e programados no cronograma financeiro institucional.

Diante disso, Gilmar Mendes determinou que o Ministério Público fluminense apresente também a programação financeira detalhada relativa aos pagamentos retroativos previstos entre janeiro e abril de 2026.

O órgão deverá indicar os valores programados, as datas previstas para autorização e pagamento e apresentar documentos que comprovem que esses montantes já estavam incluídos no cronograma institucional antes das decisões do Supremo. O despacho ressalta que não serão aceitos documentos produzidos posteriormente com o objetivo de justificar ou reconstruir a programação financeira.

Além da requisição ao Ministério Público do Rio, Gilmar Mendes determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) seja comunicado da decisão para adotar as providências que considerar cabíveis. Segundo o ministro, as informações são necessárias para verificar se houve cumprimento efetivo das decisões já proferidas pelo STF no processo.

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