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Projeto veta licença-paternidade a condenados por violência doméstica

Proposta prevê suspensão do benefício após decisão judicial comunicada ao INSS.

10/3/2026
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Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 6.402/2025 propõe impedir a concessão de licença-paternidade e do salário-paternidade a trabalhadores que tenham praticado violência doméstica ou familiar contra a mulher ou que negligenciem o sustento material de seus filhos.

A proposta também prevê a restrição ao empregado que tenha contra si medida protetiva concedida pela Justiça ou antecedentes criminais por crimes de natureza sexual ou contra crianças e adolescentes.

Autor do projeto, o deputado Dimas Fabiano (PP-MG) argumenta que o afastamento remunerado do trabalho é incompatível com a prática de agressões. "A ideia não é restringir benefícios, mas reafirmar o compromisso do ordenamento jurídico com o melhor interesse da criança", afirmou.

A proposta também alcança quem descumprir dever de sustento dos filhos ou tiver medida protetiva judicial.Freepik

Pelo texto, a suspensão do benefício poderá ser determinada pela autoridade judicial ou solicitada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pela própria vítima, por seu responsável ou representante legal.

Após a decisão judicial, o empregador deverá ser notificado em até dois dias para suspender a licença-paternidade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá prazo de cinco dias, a partir da comunicação, para interromper o pagamento do salário-paternidade.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Confira o projeto de lei.

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