Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Licença Paternidade
Congresso em Foco
10/3/2026 15:34
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 6.402/2025 propõe impedir a concessão de licença-paternidade e do salário-paternidade a trabalhadores que tenham praticado violência doméstica ou familiar contra a mulher ou que negligenciem o sustento material de seus filhos.
A proposta também prevê a restrição ao empregado que tenha contra si medida protetiva concedida pela Justiça ou antecedentes criminais por crimes de natureza sexual ou contra crianças e adolescentes.
Autor do projeto, o deputado Dimas Fabiano (PP-MG) argumenta que o afastamento remunerado do trabalho é incompatível com a prática de agressões. "A ideia não é restringir benefícios, mas reafirmar o compromisso do ordenamento jurídico com o melhor interesse da criança", afirmou.
Pelo texto, a suspensão do benefício poderá ser determinada pela autoridade judicial ou solicitada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pela própria vítima, por seu responsável ou representante legal.
Após a decisão judicial, o empregador deverá ser notificado em até dois dias para suspender a licença-paternidade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá prazo de cinco dias, a partir da comunicação, para interromper o pagamento do salário-paternidade.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Temas
LEIA MAIS