A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.164/2020, que estabelece paridade entre advogadas e advogados nos cargos diretivos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta também garante a divisão equilibrada entre homens e mulheres na composição do Conselho Federal da entidade, dos conselhos seccionais, das Caixas de Assistência e dos conselhos das subseções.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao projeto apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e pela ex-deputada Margarete Coelho. O relator na CCJ, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), recomendou a aprovação da versão ajustada.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia e prevê também a paridade na formação das chapas que disputam as eleições internas da OAB. Desde 2020, o Conselho Federal da entidade já adota essa regra por decisão administrativa.
O substitutivo aprovado inclui mudanças de redação em relação ao projeto original. Entre elas, a substituição da expressão "igualdade de gênero" por "paridade entre advogadas e advogados", além da troca do termo "gênero" por "sexo", com o objetivo de conferir maior precisão ao texto legal.
Por tramitar em caráter conclusivo, o texto deve seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo plenário da Câmara. Para entrar em vigor, ainda precisará do aval das duas Casas do Congresso.