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Projeto que regulamenta a profissão de doula vai à sanção presidencial

Proposta garante presença da profissional em hospitais públicos e privados, para suporte complementar.

12/3/2026
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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras para o exercício da atividade de doula, profissional que acompanha gestantes oferecendo suporte durante a gravidez, o parto e o período posterior ao nascimento. A proposta, originária do Senado, segue agora para sanção presidencial.

O projeto de lei 3.946/2021 define as atribuições dessas profissionais ao longo de todo o processo gestacional. Durante a gravidez, a doula poderá orientar a gestante com informações baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e puerpério, além de incentivá-la a realizar o acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.

As doulas não poderão realizar procedimentos de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir na equipe técnica.Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

No trabalho de parto, a atuação inclui orientar posições que proporcionem maior conforto, auxiliar em técnicas de respiração e vocalização e utilizar métodos não farmacológicos para aliviar a dor, como massagens, compressas mornas e banhos mornos. Após o nascimento, a profissional poderá oferecer apoio nos cuidados com o bebê e no processo de amamentação.

O texto também delimita o campo de atuação dessas profissionais. As doulas não poderão operar equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos nem interferir nas decisões técnicas da equipe de saúde.

Para exercer a atividade, será exigido certificado de conclusão do ensino médio e formação específica em doulagem, com carga mínima de 120 horas. Diplomas obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil. O projeto também assegura que pessoas que já atuam na área há mais de três anos, comprovadamente, possam continuar exercendo a atividade.

A proposta garante ainda que a gestante tenha direito à presença de uma doula de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, tanto em hospitais públicos quanto privados. Essa presença não substitui o acompanhante já assegurado por lei. As unidades de saúde também não poderão cobrar taxas adicionais pela presença da profissional, embora não haja obrigação de remunerá-la ou estabelecer vínculo empregatício.

O projeto prevê ainda que doulas possam integrar equipes da atenção básica em saúde, sempre de forma complementar ao trabalho realizado por médicos, enfermeiros e outros profissionais que atuam no atendimento à gestante e à puérpera.

Leia a íntegra da proposta.

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