O PSD ingressou no STF nesta quinta-feira (12) com uma ação que questiona dispositivos da Lei Complementar 229/2026, do Estado do Rio de Janeiro. A norma, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), estabelece procedimentos para a realização de eleição indireta para governador e vice-governador em caso de vacância simultânea dos cargos.
A contestação apresentada pelo partido mira dois pontos da legislação estadual. Primeiro, o prazo de apenas 24 horas para que interessados em disputar o governo se afastem de seus cargos, e então, a previsão de votação aberta na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) durante o processo de escolha.
Presidente do PSD no estado, o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) afirmou que a sigla recorreu ao STF por considerar que as regras violam a Constituição. "A 1ª inconstitucionalidade é formal, com o Estado invadindo competência da União. Está lá no artigo 22, inciso I: regras de direito eleitoral não podem ser criadas por lei estadual", disse. Ao comentar o prazo de desincompatibilização previsto na lei, acrescentou: "Permite o uso do poder político no processo eleitoral".
A iniciativa do partido ocorreu em meio à possibilidade de mudança simultânea no comando do Executivo fluminense. Castro já declarou que pretende concorrer ao Senado e, para isso, precisaria deixar o cargo até 4 de abril. Paralelamente, tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma ação que pode resultar na cassação de seu mandato e em sua inelegibilidade por oito anos. Até o momento, o julgamento registra dois votos favoráveis à condenação, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques, do Supremo. A análise do caso deve ser retomada em 24 de março.
O cenário sucessório também envolve obstáculos na linha de substituição do governo estadual. O então vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), deixou o posto após ser indicado para uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Na Alerj, a presidência está sob comando interino do deputado Guilherme Delaroli (PL), que assumiu o cargo após o afastamento de Rodrigo Bacellar (União). Bacellar foi preso preventivamente em 3 de dezembro, sob suspeita de repassar informações sigilosas sobre uma operação da Polícia Federal, e libertado seis dias depois, permanecendo sob monitoramento por tornozeleira eletrônica. Regras citadas por parlamentares durante o debate legislativo indicam que um presidente interino da Casa não poderia assumir o governo do estado.
A lei contestada pelo PSD determina que, em caso de vacância simultânea, a eleição indireta seja convocada em até 48 horas e realizada no prazo de 30 dias. A votação ocorreria de forma nominal, aberta e presencial entre os deputados estaduais.
Na ação protocolada no STF, o partido solicita uma medida cautelar para suspender imediatamente os trechos questionados da legislação até a decisão definitiva da Corte. Para Pedro Paulo, o modelo aprovado pela Assembleia cria margem para pressão política sobre os parlamentares.
"O PSD não vai aceitar isso. Protocolizamos essa ação no Supremo e esperamos que o STF enfrente a questão com urgência para evitar esse tapetão que estão tentando colocar no Estado do Rio de Janeiro. Não vamos permitir."