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Ofensiva Jurídica

PSD aciona STF contra regras de eleição indireta no Rio de Janeiro

Ação do partido aponta que norma do Rio invade competência federal ao criar regras próprias para disputa eleitoral.

Congresso em Foco

13/3/2026 8:41

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O PSD ingressou no STF nesta quinta-feira (12) com uma ação que questiona dispositivos da Lei Complementar 229/2026, do Estado do Rio de Janeiro. A norma, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), estabelece procedimentos para a realização de eleição indireta para governador e vice-governador em caso de vacância simultânea dos cargos.

A contestação apresentada pelo partido mira dois pontos da legislação estadual. Primeiro, o prazo de apenas 24 horas para que interessados em disputar o governo se afastem de seus cargos, e então, a previsão de votação aberta na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) durante o processo de escolha.

Presidente do PSD no estado, o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) afirmou que a sigla recorreu ao STF por considerar que as regras violam a Constituição. "A 1ª inconstitucionalidade é formal, com o Estado invadindo competência da União. Está lá no artigo 22, inciso I: regras de direito eleitoral não podem ser criadas por lei estadual", disse. Ao comentar o prazo de desincompatibilização previsto na lei, acrescentou: "Permite o uso do poder político no processo eleitoral".

Liderança do PSD afirmou que regras sancionadas pelo governo fluminense favorecem o uso do poder político.

Liderança do PSD afirmou que regras sancionadas pelo governo fluminense favorecem o uso do poder político.Marina Ramos/Câmara dos Deputados

A iniciativa do partido ocorreu em meio à possibilidade de mudança simultânea no comando do Executivo fluminense. Castro já declarou que pretende concorrer ao Senado e, para isso, precisaria deixar o cargo até 4 de abril. Paralelamente, tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma ação que pode resultar na cassação de seu mandato e em sua inelegibilidade por oito anos. Até o momento, o julgamento registra dois votos favoráveis à condenação, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques, do Supremo. A análise do caso deve ser retomada em 24 de março.

O cenário sucessório também envolve obstáculos na linha de substituição do governo estadual. O então vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), deixou o posto após ser indicado para uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Na Alerj, a presidência está sob comando interino do deputado Guilherme Delaroli (PL), que assumiu o cargo após o afastamento de Rodrigo Bacellar (União). Bacellar foi preso preventivamente em 3 de dezembro, sob suspeita de repassar informações sigilosas sobre uma operação da Polícia Federal, e libertado seis dias depois, permanecendo sob monitoramento por tornozeleira eletrônica. Regras citadas por parlamentares durante o debate legislativo indicam que um presidente interino da Casa não poderia assumir o governo do estado.

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A lei contestada pelo PSD determina que, em caso de vacância simultânea, a eleição indireta seja convocada em até 48 horas e realizada no prazo de 30 dias. A votação ocorreria de forma nominal, aberta e presencial entre os deputados estaduais.

Na ação protocolada no STF, o partido solicita uma medida cautelar para suspender imediatamente os trechos questionados da legislação até a decisão definitiva da Corte. Para Pedro Paulo, o modelo aprovado pela Assembleia cria margem para pressão política sobre os parlamentares.

"O PSD não vai aceitar isso. Protocolizamos essa ação no Supremo e esperamos que o STF enfrente a questão com urgência para evitar esse tapetão que estão tentando colocar no Estado do Rio de Janeiro. Não vamos permitir."

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