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FILHO DE LULA
Congresso em Foco
13/3/2026 | Atualizado às 8:50
O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta sexta-feira (13), no Plenário virtual, se mantém ou revoga a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu as quebras de sigilo bancário e fiscal aprovadas pela CPMI do INSS em votação conjunta. A suspensão alcançou todos os requerimentos aprovados em bloco na mesma votação da CPMI, incluindo o que determinava a quebra de sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula. A sessão virtual vai até 20 de março.
A análise do STF trata de uma liminar concedida por Flávio Dino no início de março. Ao suspender as medidas, o ministro afirmou que a CPMI não poderia aprovar quebras de sigilo "em globo", sem fundamentação individualizada para cada investigado. Segundo ele, medidas desse tipo exigem debate específico, deliberação motivada e registro adequado da justificativa em cada caso.
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A decisão foi tomada em um mandado de segurança apresentado por Roberta Luchsinger, investigada pela comissão. No processo, a empresária questionou a legalidade da deliberação que autorizou, de uma só vez, dezenas de requerimentos de parlamentares. Como a votação da CPMI reuniu vários alvos em um único bloco, o entendimento aplicado ao caso dela acabou produzindo efeitos sobre os demais nomes incluídos na mesma deliberação, entre eles Lulinha.
Veja a decisão de Flávio Dino.
A controvérsia começou em 26 de fevereiro, quando a CPMI do INSS aprovou em conjunto 87 requerimentos. Entre eles estavam pedidos de quebra de sigilo de Roberta Luchsinger e de Lulinha. A base governista contestou o procedimento, mas a decisão da comissão foi mantida no Congresso. Ao analisar o caso, Dino entendeu que a forma adotada pela CPMI não atendia às exigências constitucionais para restrição de direitos fundamentais, como o sigilo bancário e fiscal.
Na prática, os ministros do STF vão decidir agora se confirmam ou não essa liminar. Se a maioria acompanhar Flávio Dino, a suspensão das quebras de sigilo será mantida. Se o Plenário derrubar a decisão, a deliberação da CPMI poderá voltar a produzir efeitos. O próprio ministro indicou, ao conceder a liminar, que nada impede que a comissão reaprecie os requerimentos, desde que faça análise individualizada, com debate e fundamentação própria para cada investigado.
O julgamento ocorre no Plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam os votos eletronicamente dentro do prazo da sessão. O formato permite que o caso seja concluído sem discussão presencial, a menos que haja pedido de destaque ou outra intercorrência processual.
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