Entra em vigor nesta terça-feira (17) o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Lei 15.211/2025), o "ECA Digital". A nova legislação estabelece regras inéditas para proteger menores de idade em redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais disponíveis no Brasil.
A lei, originária do projeto 2.628/2022, cria obrigações diretas para empresas de tecnologia e amplia instrumentos de proteção já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente no ambiente online. O objetivo é reduzir riscos como exploração sexual, exposição a conteúdos nocivos, publicidade abusiva e coleta indevida de dados de crianças e adolescentes.
Até agora, grande parte dessas proteções dependia da supervisão das famílias ou de regras internas das próprias plataformas. Com a nova legislação, as empresas passam a ter responsabilidades legais claras sobre os riscos gerados por seus serviços digitais.
A norma também altera a dinâmica de fiscalização e cria novas exigências de transparência para plataformas digitais que operam no país.
O que muda imediatamente
A lei estabelece diversas regras que passam a valer para plataformas digitais que permitem acesso de crianças e adolescentes, mesmo que não tenham sido criadas especificamente para esse público.
Confira as principais delas:
Verificação obrigatória de idade
Uma das principais mudanças diz respeito à identificação da idade dos usuários. Antes, a maioria das plataformas permitia a criação de contas apenas com a autodeclaração da idade. Agora, as empresas deverão adotar mecanismos eficazes de verificação, capazes de comprovar a idade do usuário.
Além disso:
- crianças não poderão criar contas próprias em redes sociais;
- adolescentes até 16 anos só poderão usar plataformas com contas vinculadas a um responsável legal;
- dados coletados para verificação de idade não poderão ser usados para publicidade ou personalização de conteúdo.
A medida busca impedir que menores acessem serviços inadequados para sua faixa etária.
Proibição de "loot boxes" em jogos eletrônicos
Nos jogos digitais, a legislação proíbe as chamadas loot boxes, ou caixas-surpresa. Esses mecanismos permitem que o jogador pague por recompensas aleatórias dentro do jogo, como itens ou vantagens virtuais.
Com o novo estatuto:
- as loot boxes passam a ser tratadas juridicamente como jogos de azar;
- o recurso fica proibido em jogos direcionados a crianças ou acessíveis por menores.
A mudança pretende reduzir estímulos a comportamentos compulsivos e gastos impulsivos por jovens.
Fim da publicidade direcionada a crianças
O estatuto também impõe limites à exploração comercial de dados de menores.
A partir de agora:
- fica proibido o perfilamento de dados de crianças e adolescentes para fins comerciais;
- publicidade direcionada a menores, baseada em dados de navegação ou comportamento, deixa de ser permitida;
- conteúdos publicitários com linguagem ou apelo infantil passam a sofrer restrições.
A intenção é impedir que plataformas utilizem informações sobre o comportamento digital de crianças para influenciar decisões de consumo.
Controle parental obrigatório
Ferramentas de supervisão parental passam a ser exigidas por padrão nas plataformas.
As empresas deverão oferecer sistemas claros e fáceis de usar para que responsáveis possam:
- acompanhar tempo de uso;
- visualizar contatos e interações;
- monitorar conteúdos acessados;
- limitar funcionalidades e tempo de acesso.
Essas ferramentas devem ser transparentes. A criança ou adolescente precisa ser informada, em linguagem adequada à idade, quando houver monitoramento pelos responsáveis.
Remoção mais rápida de conteúdos nocivos
Outra mudança importante envolve a retirada de conteúdos prejudiciais.
Pela nova lei:
- plataformas devem disponibilizar mecanismos de denúncia acessíveis;
- conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes devem ser removidos com rapidez;
- denúncias devem gerar notificações e procedimentos formais de apuração.
A legislação também prevê medidas específicas para casos envolvendo exploração sexual, aliciamento, violência ou incentivo a práticas perigosas.
Mais transparência das plataformas
O estatuto cria obrigações de prestação de contas para grandes empresas de tecnologia.
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários jovens no Brasil deverão publicar relatórios semestrais com informações como:
- número de denúncias recebidas;
- quantidade de conteúdos removidos;
- dados sobre moderação e proteção de usuários menores.
Esses relatórios deverão ser públicos e em português. A medida busca reduzir a falta de transparência das plataformas sobre como funcionam seus sistemas de moderação e proteção.
Quem vai fiscalizar as novas regras
A fiscalização da lei ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Uma medida provisória publicada em 2025 transformou a autoridade em agência reguladora autônoma, com estrutura própria e carreira específica para fiscalização de proteção de dados.
Entre as atribuições da ANPD estão:
- monitorar o cumprimento da lei pelas plataformas;
- aplicar advertências e multas;
- exigir correções ou adaptações nos serviços digitais.
Penalidades para descumprimento
Empresas que não seguirem as regras poderão sofrer sanções administrativas e financeiras.
As punições previstas incluem:
- advertência com prazo para adequação;
- multas de até 10% do faturamento no Brasil ou R$ 50 milhões por infração;
- suspensão ou proibição da atividade no país em casos graves.
As sanções devem considerar fatores como gravidade da infração, reincidência e impacto sobre crianças e adolescentes.
Desafios para empresas, famílias e autoridades
A implementação do estatuto cria desafios para diferentes atores do ecossistema digital. Para as empresas de tecnologia, o principal desafio será adaptar sistemas de verificação de idade, moderação de conteúdo e proteção de dados sem comprometer a experiência do usuário.
Para os pais e responsáveis, a nova legislação amplia ferramentas de controle, mas também exige maior participação no acompanhamento da vida digital dos filhos. Já para o poder público, o desafio será garantir fiscalização efetiva diante da dimensão e da complexidade das plataformas digitais.
A lei restringe a liberdade de expressão?
Segundo o texto da lei, o estatuto não busca censurar conteúdos na internet. A norma estabelece que as medidas devem proteger crianças e adolescentes sem restringir a liberdade de expressão, criando critérios claros para remoção de conteúdos e limitando quem pode solicitar essa retirada, como vítimas, responsáveis, Ministério Público e entidades de proteção.