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Plenário do Senado decide formato do exame de proficiência da medicina

Texto original prevê prova aplicada pelo CFM enquanto substitutivo transfere avaliação ao MEC.

13/3/2026
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O Plenário do Senado deve analisar o projeto (2.294/2024) que cria um exame nacional de proficiência para médicos recém-formados, requisito que poderá passar a ser obrigatório para o registro profissional nos conselhos regionais. A proposta tem como objetivo avaliar a qualidade da formação médica diante da expansão de cursos no país, mas divide os parlamentares quanto ao formato da prova e à responsabilidade por sua aplicação.

O texto original institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), que seria aplicado após a conclusão do curso. A proposta prevê que a prova seja elaborada e aplicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em todo o país, como condição para que os novos médicos obtenham registro nos conselhos regionais.

Senadores irão decidir quem deve aplicar o exame de proficiência para médicos recém-formados.Freepik

Essa versão foi defendida pelo autor do projeto, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Segundo ele, a fiscalização do exercício profissional deve caber aos conselhos de classe, e não ao órgão responsável pela formação acadêmica.

De acordo com o senador, o Ministério da Educação (MEC) tem a função de organizar e supervisionar a formação universitária, mas, após a conclusão do curso, o médico deixa de ser estudante e passa a ser profissional. Nesse caso, afirma, a avaliação para o exercício da profissão deveria ficar sob responsabilidade do conselho profissional.

A proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em relatório apresentado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que manteve o modelo de prova única aplicada após o término da graduação.

Proposta alternativa

No entanto, um substitutivo apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) altera significativamente o formato do exame. Pela nova versão, a avaliação ficaria sob responsabilidade do MEC e utilizaria o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), que já é aplicado pelo governo federal.

Nesse modelo, a avaliação seria dividida em duas etapas: uma ao final do quarto ano do curso e outra após o internato, no sexto ano da graduação. Para Carvalho, a avaliação educacional é uma atribuição típica do MEC, e transferir essa responsabilidade ao CFM poderia gerar questionamentos constitucionais.

O substitutivo também modifica as regras para estudantes reprovados no exame. Enquanto o texto original limita a atuação desses profissionais a funções administrativas ou de pesquisa, a nova versão permite que o médico atue provisoriamente, desde que esteja vinculado a um programa de residência médica.

Outra mudança prevê medidas para instituições com alto índice de reprovação de alunos. Entre as punições possíveis estão a redução do número de vagas e até a suspensão de novas matrículas em cursos de medicina com desempenho considerado insatisfatório.

Como se trata de um substitutivo, o Plenário do Senado votará primeiro a nova versão do texto, que precisa de maioria simples para aprovação.

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