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OAB da medicina

Plenário do Senado decide formato do exame de proficiência da medicina

Texto original prevê prova aplicada pelo CFM enquanto substitutivo transfere avaliação ao MEC.

Congresso em Foco

13/3/2026 15:26

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O Plenário do Senado deve analisar o projeto (2.294/2024) que cria um exame nacional de proficiência para médicos recém-formados, requisito que poderá passar a ser obrigatório para o registro profissional nos conselhos regionais. A proposta tem como objetivo avaliar a qualidade da formação médica diante da expansão de cursos no país, mas divide os parlamentares quanto ao formato da prova e à responsabilidade por sua aplicação.

O texto original institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), que seria aplicado após a conclusão do curso. A proposta prevê que a prova seja elaborada e aplicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em todo o país, como condição para que os novos médicos obtenham registro nos conselhos regionais.

Senadores irão decidir quem deve aplicar o exame de proficiência para médicos recém-formados.

Senadores irão decidir quem deve aplicar o exame de proficiência para médicos recém-formados.Freepik

Essa versão foi defendida pelo autor do projeto, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Segundo ele, a fiscalização do exercício profissional deve caber aos conselhos de classe, e não ao órgão responsável pela formação acadêmica.

De acordo com o senador, o Ministério da Educação (MEC) tem a função de organizar e supervisionar a formação universitária, mas, após a conclusão do curso, o médico deixa de ser estudante e passa a ser profissional. Nesse caso, afirma, a avaliação para o exercício da profissão deveria ficar sob responsabilidade do conselho profissional.

A proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em relatório apresentado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que manteve o modelo de prova única aplicada após o término da graduação.

Proposta alternativa

No entanto, um substitutivo apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) altera significativamente o formato do exame. Pela nova versão, a avaliação ficaria sob responsabilidade do MEC e utilizaria o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), que já é aplicado pelo governo federal.

Nesse modelo, a avaliação seria dividida em duas etapas: uma ao final do quarto ano do curso e outra após o internato, no sexto ano da graduação. Para Carvalho, a avaliação educacional é uma atribuição típica do MEC, e transferir essa responsabilidade ao CFM poderia gerar questionamentos constitucionais.

O substitutivo também modifica as regras para estudantes reprovados no exame. Enquanto o texto original limita a atuação desses profissionais a funções administrativas ou de pesquisa, a nova versão permite que o médico atue provisoriamente, desde que esteja vinculado a um programa de residência médica.

Outra mudança prevê medidas para instituições com alto índice de reprovação de alunos. Entre as punições possíveis estão a redução do número de vagas e até a suspensão de novas matrículas em cursos de medicina com desempenho considerado insatisfatório.

Como se trata de um substitutivo, o Plenário do Senado votará primeiro a nova versão do texto, que precisa de maioria simples para aprovação.

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